Ações e Programas

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

ORÇAMENTO - 2024**

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 40.888.454,00 R$ 40.888.454,00 R$ 15.386.951,80 R$ 11.927.453,29

** Fonte: Sistema de Orçamento e Finanças - SOF

Atualização 21/05/2024

ORÇAMENTO - 2023

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 43.253.348,00 R$ 38.732.531,40 R$ 37.801.529,90 R$ 36.957.456,54

ORÇAMENTO - 2022

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado 
R$
31.718.610,00
R$
34.051.596,48
R$ 33.667.288,01 R$ 32.184.671,41

ORÇAMENTO - 2021

Orçado Atualizado  Empenhado  Liquidado 
R$ 29.676.800,00 R$ 30.806.916,84 R$ 29.314.586,43 R$ 27.831.500,25 

ORÇAMENTO - 2020

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 30.269.374,00 R$ 31.710.571,86 R$ 29.588.574,65 R$ 27.772.688,41 

ORÇAMENTO - 2019

Orçado Atualizado  Empenhado Liquidado
R$ 29.281.536,00 R$ 29.552.567,03 R$ 28.486.965,42 R$ 27.509.059,21

Passagens e Diárias

Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página “Diárias e Passagens” no Portal da Transparência.

As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas:

Programa de Metas  2021 - 2024

Acesse - Programa de Metas Completo

Meta 75 - SP Eficiente
Secretaria Responsável : Controladoria Geral do Município

OBJETIVO ESTRATÉGICO:
Prevenir a corrupção, fortalecer a integridade pública e aperfeiçoar os mecanismos de transparência, controle social e de governança municipal.

META:
Alcançar 7,37 pontos no Índice de Integridade da Administração Direta da PMSP

INDICADOR
Resultado, aferido pela CGM, quanto ao desempenho dos órgãos da Administração Direta nos aspectos atinentes a cada indicador que compõe o Índice de Integridade (nota de 0 a 10).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A Integridade na Gestão Pública é um conceito diretamente relacionado aos esforços promovidos pelos gestores para a redução de vulnerabilidades institucionais que podem
levar a improbidades administrativas, práticas corruptas e atos que conflitam com o interesse público.
O índice é composto por nove indicadores que demonstram o grau de integridade pública em que se encontra a Prefeitura de São Paulo, tais como: presença de programa de integridade, nível de transparência passiva e ativa, atendimento às reclamações protocoladas na Ouvidoria, atendimento às recomendações de auditorias realizadas, existência de unidade de controle interno, proporção de contratos emergenciais por contratos
totais, proporção de cargos comissionados puros por cargos totais, e proporção de pregões presenciais por pregões totais.
O índice de Integridade começou a ser avaliado em 2017, atingindo valor inicial de 5,29. Em 2020 o valor do indicador atingiu pontuação de 6,91.

ODS VINCULADOS
16 - Paz, Justiça e Instituições eficazes 

INICIATIVAS
a. Realizar campanha semestral de divulgação do Índice de Integridade;
b. Implementar selo CGM de Transparência e Boas Práticas de Gestão;
c. Aperfeiçoar auditorias por meio da implementação da metodologia IA-CM (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna);
d. Implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas nos órgãos da Administração Direta;
e. Realizar oficinas de capacitação sobre controle interno;
f. Realizar oficinas de capacitação sobre transparência ativa e passiva.

Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP

O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando melhoria da gestão de recursos, para garantir a transparência, a lisura e a eficiência.

Conforme Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas - PIBP, estruturados nos seguintes eixos fundamentais:

  • I - Comprometimento e apoio da alta administração;
  • II - Existência de unidade responsável no órgão ou na entidade;
  • III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
  • IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br

PLANOS DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município - 2019.

Acesse o Plano de Integridade e Boas Práticas da Controladoria Geral do Município - Fase de Implementação 2019/2021

Plano de Ação da Agenda 2030

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030.

>Ações de responsabilidade da Controladoria Geral do Município, por meta, no Plano de Ação para implementação da Agenda Municipal 20230

META 16.1:
Assegurar o acesso público à informação, como parte dos direitos e garantias fundamentais, em conformidade com a legislação nacional, municipal e os acordos internacionais.
Ação 16.1-A: Realizar campanhas semestrais de divulgação do Índice de Integridade e do Indicador de Transparência Ativa.
Ação 16.1-B: Publicar ato normativo de criação do selo CGM de Transparência e Boas Práticas de Gestão, que contempla ações de transparência ativa a serem realizadas pelos Órgãos da Administração Municipal.
Ação 16.1-C: Realizar oficinas de capacitação sobre controle interno, com o objetivo de habilitar os profissionais designados quanto ao processo de transparência ativa.
Ação 16.1-D: Realizar oficinas de capacitação sobre transparência ativa e passiva para servidores públicos.

META 16.3:
Fortalecer o Estado de Direito, em nível municipal, por meio de mecanismos de participação social e de proteção dos direitos dos usuários de serviços públicos; e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos, por meio de políticas de conciliação de conflitos.
Ação 16.3-E: Realizar a campanha semestral de divulgação do Índice de Integridade, visando a melhoria do atendimento às manifestações junto à Ouvidoria Geral.
Ação 16.3-F: Implantar Ouvidorias próprias ou definir responsáveis por ações de Ouvidoria em Órgãos da Administração Pública Municipal.
Ação 16.3-G: Realizar oficinas de capacitação sobre controle interno, com o objetivo de habilitar os profissionais designados quanto ao atendimento às manifestações junto à Ouvidoria Geral.

META 16.5:
Fortalecer o combate à corrupção e ao suborno em todas as suas formas.
Ação 16.5-A: Realizar campanha semestral de divulgação do Índice de Integridade, visando a melhoria da eficiência da Administração Municipal na implementação do Programa de Integridade e do controle interno.
Ação 16.5-B: Publicar ato normativo de criação do selo CGM de Transparência e Boas Práticas de Gestão, que contempla os indicadores relativos à implementação do Programa de Integridade e do controle interno.
Ação 16.5-C: Aperfeiçoar as auditorias feitas pela CGM, por meio da implementação da metodologia IA-CM (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna).
Ação 16.5-D: Expandir a implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas nos Órgãos da Administração Direta.

META 16.6:
Ampliar a transparência, a prestação de contas, a efetividade e a eficiência das instituições, em todos os níveis.
Ação 16.6-A: Realizar campanha semestral de divulgação do Índice de Integridade, visando a conscientização sobre o atendimento às recomendações de auditoria e da Ouvidoria Geral.
Ação 16.6-B: Aperfeiçoar as auditorias feitas pela CGM, por meio da implementação da metodologia IA-CM (Modelo de Capacidade de Auditoria Interna).
Ação 16.6-C: Realizar oficinas de capacitação sobre controle interno, com o objetivo de habilitar os profissionais designados quanto ao atendimento às recomendações de auditoria e da Ouvidoria Geral.
Ação 16.6-D: Realizar oficinas de capacitação sobre transparência ativa e passiva para servidores públicos, visando a melhoria da eficiência da Administração Municipal no atendimento aos pedidos de acesso à informação.

“A Controladoria Geral do Município ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030.”