REGULAMENTO N.º 001/SEME/NSI/2009


A DIRETORA DO NÚCLEO DE SUPORTE INTERNO – NSI, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente os Artigo 3º, XI e Artigo 30, do Decreto 49.799, de 22/07/2008.

Considerando os diversos problemas ocasionados pelo uso indiscriminado dos estacionamentos por veículos não autorizados,  em prejuízo a servidores  e usuários do Complexo;

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização do estacionamento desta Secretaria:

R E G U L A M E N T A:

Art. 1º   As vagas dos estacionamentos do complexo da Secretaria Municipal de Esportes, compreendendo os seguintes locais: Rua Pedro de Toledo, 1.665 ;   Alameda Iraé, 35 e Av. Ibirapuera, 1.315,  destinam-se ao uso restrito dos grupos a seguir enumerados, cedidas a título gratuito, não cabendo à Municipalidade responsabilidade por avarias de qualquer natureza, roubo, furto, incêndio e outros eventos danosos sofridas por veículos estacionados nas áreas de suas dependências, ficando o estacionamento por conta e risco dos usuários.

I        Servidores  da Secretaria Municipal de Esportes;
II      Usuários do Clube Escola Ibirapuera;
III     Usuários da Coordenadoria de Gestão de Esporte de Alto Rendimento
IV     Profissionais do Programa Saúde no Esporte,  do  Convênio celebrado com a Universidade Federal de São Paulo , bem como funcionários de outros Convênios porventura firmados pela Pasta.
V       Visitantes da Secretaria Municipal de Esportes.

Art. 2º    Será condição para regular o estacionamento dos veículos, pelos grupos referidos no artigo anterior:

I         Para os Servidores da Secretaria Municipal de Esportes,  estarão disponíveis no Núcleo de Suporte Interno/SSG,  credencial de acesso, limitada a  0 1 (uma) credencial por servidor ;
II        Para os usuários do Clube Escola Ibirapuera,  será necessário cadastro  junto   à administração do Clube,  e a entrega da credencial de acesso estará condicionada à apresentação de "carteira de sócio";
III      Para os  usuários da Coordenadoria de Gestão de Esporte de  Alto Rendimento (COTP) , a credencial de acesso somente será entregue após  a  identificação do atleta  e/ou acompanhante;
IV      Os Profissionais do Programa de Saúde no Esporte- CONVÊNIOS ,  deverão se apresentar à Administração do Programa para cadastro e retirada da credencial de acesso;
V        Os Visitantes,  receberão a credencial de acesso, após se identificar e informar o nome do contato e o local  a ser visitado.

Parágrafo Único: A utilização do estacionamento pelos usuários dos incisos II, III e V, estará sujeita a existência de vagas.
 
Art. 3º   Dos locais a serem utilizados:    
 
     I  -  O Servidor  da Secretaria Municipal de Esporte, poderá   estacionar seu veículo em qualquer área do complexo respeitados os espaços reservados, durante sua jornada de trabalho ;

     II  - O usuário do Clube Escola Ibirapuera, deverá estacionar seu veículo na área denominada “Clube Escola Ibirapuera”, (Anexo I), com entrada na Rua Pedro de Toledo 1.665;

     III -  Os profissionais do Programa Saúde no Esporte - CONVÊNIOS, deverão estacionar seus veículos na área denominada “Bolsão da Engenharia” (anexo II) com entrada na Rua Pedro de Toledo 1.665.
     IV -  Os usuários da Coordenadoria de Gestão de Esporte de Alto Rendimento (COTP), poderão   estacionar seu veículo em qualquer área do complexo, pelo acesso da Rua Pedro de Toledo, 1665 .

      V - Os visitantes deverão estacionar seus veículos nos estacionamentos próximos ao local a ser visitado, ficando expressamente proibido ao visitante estacionar seu veículo e sair do complexo da Secretaria Municipal de Esportes.

§  1 º      Os visitantes, os usuários do Clube Escola Ibirapuera e atletas que praticam esportes no COTP, deverão devolver a credencial na guarita ao sair do complexo da Secretaria Municipal de Esportes.

 
       § 2º     Todos os usuários se obrigam a afixar as credenciais de acesso no retrovisor interno do veículo.


Art.  4 º    A velocidade máxima permitida no complexo da Secretaria Municipal de Esportes e nos estacionamento será de 10 km/h, além do uso correto e moderado da buzina ou farol, devendo-se a atentar à circulação de crianças e adultos.

Art.  5 º    O veículo deverá ser estacionado observando as demarcações e de modo que o trânsito nas áreas de estacionamento fique livre, não impedindo a entrada ou saída dos demais veículos.

Art.  6 º É proibido parar ou estacionar em frente às áreas de acesso aos Edifícios, bem como, rampas e demais áreas de circulação devidamente demarcadas para pedestres.

Art.  7º  Terão acesso livre às dependências da Secretaria, as viaturas oficiais, ambulâncias, Vans do Atende, ônibus dos programas da Secretaria, viaturas das policias civil e militar e da guarda civil do Município, viaturas da CET.

Art.  8º    A inobservância das disposições previstas neste regulamento acarretará na  suspensão do direito de utilização do estacionamento, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal eventualmente decorrente.
 
Art.  10º  A presente regulamentação vigorará de 2ª a 6ª feira das 06h00min às 18h00horas,   sendo  livre a utilização dos estacionamentos nos  horários subsequentes, bem como nos  finais de semana e feriados , obedecidas as regras de segurança adotadas no complexo.
 
Art.  11º    Os casos omissos serão resolvidos pelas autoridades competentes.

Art.   12º    Este Regulamento entrará em vigor a partir de 14/12/2009, revogando-se as disposições em contrário.


BEATRIZ DAMIANI
Resp. p/Núcleo se Suporte Interno – NSI