Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas

1.25) As obras de construção ou reforma de imóvel de propriedade do contribuinte incentivado foram iniciadas antes do primeiro dia do mês seguinte ao da homologação da declaração que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos. O contribuinte incentivado poderá solicitar a isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003?

Não. Observado o disposto na legislação municipal, a isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003, quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de propriedade do contribuinte incentivado, somente poderá ser solicitada para obras iniciadas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da homologação da declaração que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos.


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