1.25) As obras de construção ou reforma de imóvel de propriedade do contribuinte incentivado foram iniciadas antes do primeiro dia do mês seguinte ao da homologação da declaração que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos. O contribuinte incentivado poderá solicitar a isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003?
Não. Observado o disposto na legislação municipal, a isenção do ISS sobre os serviços de construção civil descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do “caput” do artigo 1º da Lei nº 13.701/2003, quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de propriedade do contribuinte incentivado, somente poderá ser solicitada para obras iniciadas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da homologação da declaração que cadastrou o imóvel no Programa de Incentivos.
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