Incentivos Fiscais Zona Leste Perguntas e Respostas

2.29) Ingressei no Programa de Incentivos Fiscais e solicitei isenção para o ITBI-IV. Concluí as obras de instalação no imóvel de minha propriedade dentro dos três anos estipulados pela Lei nº 15.931/2013 e iniciarei a prestação de serviços incentivados. Como devo proceder?

O início da atividade de prestação de serviços incentivados deverá ser declarado por meio do envio de uma declaração extraordinária. Nesta situação será necessário cadastrar o estabelecimento prestador de serviços no programa e vinculá-lo ao respectivo imóvel, para fins de comprovação que houve o atendimento do prazo legal e permitir a confirmação da isenção com relação ao ITBI-IV.


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