APOSENTADORIA

Conheça as regras atuais de aposentadoria, vigentes para todos os servidores públicos.

APOSENTADORIA

O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) é responsável pela aposentadoria dos servidores municipais.

Acesse aqui a página dedicada à Aposentadoria na página oficial do IPREM.


O atendimento é feito pelo telefone (11)2873-7237, pelo e-mail ipremresponde@prefeitura.sp.gov.br ou, presencialmente, na Praça do Patriarca, 69 - Centro Histórico, de 2ª a 6ª, das 9 às 12 h e das 13 às 17h.

LEGISLAÇÃO - As regras de aposentadoria dos servidores públicos estão previstas no Art. 40 da Constitutição Federal, com as diversas alterações pelas Emenda Constitucional 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012 e 88/2025 e 103/2019. A legislação municipal foi se adequando às mudanças.

Abaixo a legislação do tema:


Emenda 41/2021 à Lei Orgânica do Município de São Paulo Lei Municipal 13.973/2005
Lei Municipal 14.651/2007
Lei Municipal 15.391/2011
Lei Municipal 17.020/2018
Decreto 46.860/2005
Decreto 46.861/2005
Decreto 49.721/2008
Decreto 50.729/2009
Decreto 52.115/2011
Decreto 52.397/2011
Decreto 52.787/2011
Decreto 53.612/2012
Decreto 54.025/2013
Decreto 58.648/2019
Decreto 61.150/2022
Decreto 61.151/2022