MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

Saiba como são os procedimentos para transferência de uma para outra Secretaria ou Subprefeitura.

A transferência de servidor municipal de uma para outra Secretaria Municipal ou Subprefeitura (movimentação de pessoal) é um ato cuja competência foi descentralizada pelo Decreto 41.283/2001.

Com a instituição de Requerimento de Movimentação de Pessoal para tratar da fixação de lotação dos servidores deixa de ser por autuação de processo.

O Requerimento de Movimentação de Pessoal deverá ser iniciado pela Secretaria/Subprefeitura interessada em receber o servidor com encaminhamento a Pasta de lotação do servidor para se manifestar pelo deferimento ou não da movimentação requerida.

Na hipótese de deferimento com liberação do servidor a formalização do ato com publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo pela Secretaria/Subprefeitura interessada.

Só poderão ser movimentados entre Secretarias e Subprefeituras funcionários efetivos e servidores admitidos nos termos da Lei 9.160/80 que não sejam ocupantes de cargos ou funções privativos de determinadas Secretarias, por exemplo:

- Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU - Guarda Civil Metropolitano

- Secretaria Municipal de Educação – SME – Auxiliar Técnico de Educação e Agente Escolar.

Nesses casos, como a lotação é do cargo, e não do servidor, a proposta de movimentação fica prejudicada.

O prazo para formalização do ato de Movimentação de Pessoal é, impreterivelmente, de 60 dias consecutivos contados a partir da assinatura da autoridade legal indicada no item 4 do requerimento;

É de responsabilidade da Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria que irá receber o funcionário/servidor a formalização do ato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, com a consequente atualização em folha de pagamento, arquivando o requerimento no prontuário do servidor;

Após a publicação da movimentação, o prontuário do servidor deve ser enviado, pelo Sistema de Prontuário á nova Unidade de Lotação.

É vedado, sob pena de responsabilidade das chefias imediata e mediata, o exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função em unidades diferentes daquela em que o servidor for lotado, nos termos do artigo 45 da Lei 8989/79.

Em caso de nomeação para exercício de cargo em comissão em unidade diferente da Secretaria em que o servidor estiver lotado, sua fixação de lotação referente ao cargo efetivo no órgão que o nomeou dependerá de expressa autorização dos titulares das Pastas envolvidas bem como da anuência do próprio servidor;

Nos casos de permuta, deverá ser utilizado também, o requerimento de Movimentação de Pessoal;

Observações:

1. No período eleitoral, a movimentação requer a anuência do servidor;

2. As movimentações de pessoal serão feitas a pedido do funcionário ou "ex officio", atendida sempre a conveniência do serviço.

2.1. Na hipótese de se tratar de movimentação “ex officio”, caberá a Pasta/Subprefeitura que irá receber o servidor a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3. No interesse da Pasta/Subprefeitura, a movimentação poderá ser tratada via processo SEI sem a necessidade de incluir o Requerimento próprio.

 

As dúvidas poderão ser encaminhadas para eventosfuncionais@prefeitura.sp.gov.br