CIRCULAR: 01/DAF-G/1992

Publicado no DOM de 29/07/1992

 DATA: 28.07.1992
DIRIGIDA: a todas as Unidades Municipais
ASSUNTO: protetor plástico para processos

O Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO
-o elevado número de autuações de processos neste exercício (118.708 até 5.6.92);
-o elevado número de processos em tramitação (632.165 até 1.6.92);
-a falta momentânea de protetores plásticos para processos no almoxarifado do DAF-2;
-que nenhum processo pode ser autuado e tramitar sem o respectivo protetor plástico;
- o disposto no art. 46 do Decreto 15.306, de 14.9.78.

EXPEDE

A presente Circular informando que:

1- Todos os processos que estiverem em poder das Unidades Municipais e Autarquias, em condições de serem arquivados, deverão ser remetidos à DAF-41 (Seção de Encerramento de Processos), que incumbirá da retirada dos protetores plásticos, para sua regularização.
2- Somente deverão ser enviados, os processos que realmente estiverem concluídos.
3- As Unidades Municipais e Autarquias que tiverem em poder processos encerrados sem efetiva utilização, para consulta, deverão devolvê-los ao Arquivo Geral.
Esta Circular entrará em vigor a partir da data de sua publicação.