UNIDADES DO SIMPROC

Perguntas e respostas a respeito dos procedimentos adotados referente a Tabela de Unidades.

1) O que são códigos de unidades do SIMPROC?

Os códigos das unidades são a representação do organograma da unidade física, assim como o número do processo representa o processo real. Os campos correspondem a:

60 13 02 210

60 ADMINISTRAÇÃO: Prefeitura, Empresas, Autarquias Municipais, Órgãos Estaduais e Federais
13 SECRETARIAS / SUBPREFEITURAS
02 DEPARTAMENTO / COORDENADORIAS
210 DIVISÃO (centena) / SEÇÃO (dezena) / SETOR (unidade)

 

2) Por que devo criar uma unidade no SIMPROC?

Os códigos das unidades devem ser criados para demonstrar onde processo se encontra fisicamente, dando a sua localização precisa. Com a separação dos processos de acordo com a competência da unidade fica também facilitado o seu controle e gerenciamento.

 

3) O que devo fazer para criar uma unidade de tramitação de processos?

As unidades criadas através de uma legislação podem ser inseridas fazendo-se a solicitação e enviando os seus dados para a Seção Técnica de Controle de Processos – CGDP-11 (60.13.04.110).

A solicitação de criação de unidades criadas por uma legislação pode ser solicitado através de ofício ou e-mail para simproc@prefeitura.sp.gov.br

As que precisam ser criadas por necessidade de organização do fluxo de processos devem ser solicitadas por Ofício à Divisão dos Processos Municipais contendo:
- a explicação sucinta de necessidade de se criar a unidade;
- o organograma (subordinação) da mesma. Caso queira, poderá ser sugerido o código a ser utilizado;
- os dados necessários para a criação do código, consultando os dados na Tabela de Unidades no SIMPROC.

 

4) Posso criar quantas unidades quiser?

Não. Só devem ser criadas unidades que realmente irão tramitar processos e que tenham funcionários, material e equipamento para o bom funcionamento.

 

5) Todas as unidades poderão autuar processos?

Não. O número de unidades de autuação para determinado Departamento é definido de acordo com o tipo e quantidade de autuações efetuadas.

 

6) Não gostei do código atribuído às unidades que solicitei. Posso alterá-los?

Não. Os códigos estipulados obedecem à padronização do SIMPROC e a estrutura estipulada por legislação.

Estrutura das Subprefeituras

Estrutura das Coordenadorias Regionais de Saúde

Estrutura das Diretorias Regionais de Educação

 

7) Um endereço ou telefone de minha unidade na Tabela de Unidades está incorreto o que fazer?

Acesse o SIMPROC, tela “Tabela de Unidades”, opção “Alteração” e efetue a alteração informando os dados corretos.