Perguntas Frequentes – FAQ

Qual o objetivo desta consulta pública?

O objetivo desta consulta pública é a obtenção de contribuições da sociedade sobre a minuta de edital de licitação e seus anexos para a concessão para administração, manutenção, conservação, exploração e requalificação do Terminal de Ônibus Princesa Isabel e de seus empreendimentos associados, e a realização de obras de melhoria no perímetro de abrangência.

Os interessados podem consultar as minutas do edital de licitação e seus anexos a partir do dia 29 de Junho de 2018 até dia 16 de Julho de 2018 no endereço eletrônico da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

Quem pode participar desta consulta pública?

Quaisquer interessados podem participar desta consulta pública.

Como participar desta consulta pública?

As sugestões, opiniões ou críticas devem ser feitas por escrito e dirigidas à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias até o dia 16 de julho de 2018, acompanhadas de identificação do interessado, devendo ser encaminhadas: (i) eletronicamente, com solicitação de confirmação de recebimento, para o endereço de e-mail consultaterminais@prefeitura.sp.gov.br; ou (ii) fisicamente, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, mediante protocolo de mídia digital na Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, na Rua Líbero Badaró, 293, 24º andar, Centro – São Paulo/SP.

Em ambos os casos, é obrigatório o encaminhamento de arquivo editável em Excel, com as questões formuladas, devendo ser informado o(s) item(ns) do edital, contrato, ou de seus anexos, ao(s) qual(is) o questionamento se refere, seguindo Modelo para Contribuições à Consulta Pública constante do sítio eletrônico.

Onde posso acessar as contribuições realizadas pela população na primeira consulta pública?

As contribuições realizadas pela população na primeira consulta pública estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Desestatizações e Parcerias, na aba Terminais de Ônibus Urbanos, dentro da seção da primeira consulta pública.

Quais as principais diferenças dos documentos editalícios do terminal Princesa Isabel entre a primeira e a segunda consulta pública?

Dentre as principais modificações realizadas nos documentos editalícios entre a primeira e a segunda consulta, destaca-se a definição do valor estimado do Contrato (R$ 132.498.676,00 [cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais]), o prazo da concessão (35 anos), o capital social mínimo exigido da futura concessionária (R$34.060.252,00 [trinta e quatro milhões, sessenta mil, duzentos e cinquenta e dois reais]) e a garantia de execução contratual (5% [cinco por cento] do valor do contrato). No Edital de Licitação, destaca-se a inclusão do valor de garantia de proposta (R$ 662.493 [seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais]), e a inclusão dos quantitativos nos qualificação técnica. Com relação ao Sistema de Mensuração de Desempenho ressalta-se a definição do adicional máximo de outorga em R$ 3.185.546,00 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais) ao ano em função da incidência do Fator de Desempenho e a exclusão do Índice de Conformidade. No Caderno de Encargos da Concessionária destaca-se a remoção da obrigação de construção de empreendimento associado, a definição das obras de melhoria no Perímetro de Abrangência, bem como a obrigação de conclusão das mesmas em até 48 (quarenta e oito) meses. Por fim, ainda no Caderno de Encargos, destacam-se a incorporação da obrigação de disponibilização pela Concessionária no Terminal de informações aos usuários, incluindo seus direitos.

Quando será realizada a audiência pública desta contratação?

A próxima audiência pública do projeto será realizada no dia 10 de julho de 2018, a partir das 09h00, no Edifício Jockey Club, localizado na Rua Boa Vista, 280 – Sé, 11º andar. Na oportunidade serão apresentados os principais pontos sobre o projeto e, dirimidas dúvidas, sem prejuízo de eventuais questões serem respondidas juntamente com as respostas à consulta pública. Não haverá restrição para a presença de interessados, até o limite de lotação do auditório, cujo ingresso se dará mediante breve identificação e assinatura de lista de controle.

Quais serão os próximos passos após a consulta e a audiência públicas?

As contribuições apresentadas na consulta e audiência públicas serão analisadas pela Administração Pública Municipal e eventualmente incorporadas nos documentos editalícios e seus anexos, os quais serão, posteriormente, publicados para licitação na sua versão final, para início da concorrência.

Quem poderá participar da licitação?

Poderão participar da licitação sociedades, fundos e pessoas jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, incluídas instituições financeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em consórcio.

Qual a modalidade de licitação da concessão de terminais?

Trata-se de edital de licitação para a concessão comum, na modalidade de concorrência internacional, cuja proposta vencedora será aquela que apresentar o maior valor de outorga onerosa a ser paga ao poder concedente.

Qual o valor estimado do contrato?

O valor estimado do contrato é de R$ 132.498.676,00 (cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais), que corresponde ao valor dos investimentos estimados para as obras de requalificação e das obras de melhorias no perímetro de abrangência, das despesas e dos custos estimados para execução das obrigações do contrato, cumulado com o somatório dos valores da outorga anual proposta durante todo o prazo de vigência do contrato.

Qual a maior vantagem para a Prefeitura com a concessão de terminais de ônibus?

A concessão dos terminais atende às necessidades de interesse público de modernização desses equipamentos e dos seus serviços. Por meio de investimentos e operação privados, remunerados e amortizados mediante a exploração comercial da área da concessão por prazo determinado, espera-se que a concessionária imprima eficiência na gestão do terminal e explore o potencial de novas fontes de receitas acessórias, permitindo melhorias de infraestrutura e operacionais desses equipamentos, além do estabelecimento de novos usos e atividades. A concessão permitirá que o terminal torne-se um vetor de desenvolvimento urbano e uma centralidade regional, de acordo com as diretrizes da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE).

Qual a maior vantagem para a população com a concessão de terminais de ônibus?

A concessão dos terminais de ônibus atenderá as demandas da população na medida em que terá como premissa a requalificação do equipamento, incluindo acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ampliação do espaço das plataformas para permanência e circulação de usuários, instalação de lombofaixas para a travessia segura de usuários, atualização dos sistemas de tecnologia da informação e a diversificação dos serviços, comodidades e comércios na área da concessão.

Será reservado um espaço mínimo para instalação de equipamentos públicos no interior do terminal?

Em linha com o disposto no § 3º, Art. 245 do PDE, a concessionária será responsável pela disponibilização de uma área de 25m² (vinte e cinco metros quadrados) para a instalação de serviços públicos a serem definidos pelo Poder Concedente. Salienta-se que disponibilização da área se dará sem ônus aos cofres públicos, sendo de total responsabilidade da concessionária.

Qual legislação regulamenta a concessão dos terminais de ônibus?

A Lei Municipal nº 16.211/2015 trata especificamente da concessão de terminais. A contratação também segue a legislação municipal sobre o Plano Municipal de Desestatização, do qual o projeto faz parte (Lei Municipal nº 16.703/2017), e as normas federais e municipais de concessões e licitações públicas (Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Federal nº 9.074/1995, Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Municipal nº 14.517/2007 e Lei Federal nº 8.666/1993).

O que são empreendimentos associados?

Os empreendimentos associados são as novas edificações a serem construídas na área da concessão, adjacentes ou sobre o terminal, que poderão ser exploradas comercialmente pela concessionária.

O que são os Projetos de Intervenção Urbana (PIU)?

Os Projetos de Intervenção Urbana (PIU) são os estudos técnicos necessários a promover o ordenamento e a reestruturação urbana em áreas subutilizadas e com potencial de transformação na cidade de São Paulo. Elaborados pelo poder público a partir de premissas da Lei Municipal nº 16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), os PIUs têm por finalidade sistematizar e criar mecanismos urbanísticos que melhor aproveitam a infraestrutura urbana, aumentando as densidades demográficas e construtivas, além de permitir o desenvolvimento de novas atividades econômicas, a criação de empregos e a produção de equipamentos públicos para a população.

Em consonância com a Lei Municipal nº 16.211/2015, foi prevista a elaboração de um PIU para o perímetro de abrangência de cada terminal, contendo melhorias urbanísticas associadas à concessão.

O que é o perímetro de abrangência?

O perímetro de abrangência corresponde a uma área definida com base num raio de 600 (seiscentos) metros no entorno de cada terminal, objeto do PIU, conforme disposto na Lei Municipal nº 16.211/2015. Caberá à concessionária realizar as obras de melhoria no perímetro de abrangência que forem definidas como de sua obrigação, conforme previsto nos documentos editalícios submetidos à consulta pública, e em conformidade com o Decreto Municipal a ser aprovado pelo Poder Executivo até a data da licitação.

Quais as obrigações que a concessionária terá que cumprir de acordo com o PIU?

Conforme previsto no Anexo III do Contrato – Caderno de Encargos da Concessionária, a concessionária será responsável pela realização das obras do perímetro de abrangência listadas abaixo:

a) Requalificação das calçadas, compreendendo nivelamento de guias e adequação de declividades, implantação de mobiliário urbano e arborização na Avenida Rio Branco, entre a Alameda Glete e a Rua Helvétia; na Alameda Nothmann, entre a via férrea e a Alameda Barão de Limeira; na Rua Helvetia, entre a Alameda Cleveland e a Alameda Barão de Limeira; na Rua Guaianases, entre a Alameda Nothmann e a Rua Helvétia; na Alameda Glete, entre a Alameda Cleveland e a Rua Guaianases; e na Alameda Cleveland, entre a Alameda Nothmann e a Rua Helvétia;
b) Alargamento das calçadas e implantação e/ou melhoramento da sinalização horizontal e vertical nos cruzamentos, visando a adequação das travessias aos requisitos de acessibilidade, nos trechos de logradouros destacados no item anterior;
c) Implantação de travessia de meio de quadra e dos dispositivos de sinalização correspondentes na alameda Glete, entre a Av. Rio Branco e a Rua Guaianases; e
d) Implantação de bicicletários na Alameda Nothmann e na Alameda Cleveland
Ressalta-se que a concessionária não será responsável pela manutenção das obras do perímetro de abrangência e que as atividades de sua responsabilidade não incorrerão custos para a Administração Pública.

Com a concessão dos terminais à iniciativa privada, haverá cobrança de taxa ou tarifa de entrada dos usuários?

Não. A entrada nos terminais será mantida gratuita, sendo vedadas cobranças de tarifas ou taxas de admissão nesses equipamentos.

Quais são as fontes de receita da futura concessionária dos terminais?

A concessionária poderá se remunerar por meio da exploração de fontes de receitas no terminal e na área do terreno na qual o equipamento está localizado, em função da oportunidade e do potencial de exploração comercial de seus espaços internos e de empreendimentos associados. São diversas as fontes de receita possíveis, conforme os usos e atividades permitidos na legislação de regência. Essas receitas deverão financiar a remuneração da concessionária, além dos investimentos e os custos vinculados à administração, manutenção, conservação e requalificação de terminais.

Qual será o período de requalificação do Terminal Princesa Isabel?

As obras de requalificação do Terminal Princesa Isabel deverão ser realizadas em até 24 (vinte e quatro) meses após a data de emissão da ordem de início.

A operação do Terminal Princesa Isabel irá sofrer modificações no período das obras?

Durante o período das obras de requalificação do Terminal Princesa Isabel, poderá ser necessária a alocação de parte ou toda a operação das linhas de ônibus para uma área externa ao terminal, sendo admitido o uso da Praça Princesa Isabel para esse fim. Nesse caso, deverá serão instaladas estruturas provisórias que comportem a operação no espaço, por meio da disponibilização de paradas de ônibus, sanitários, bancos e instalações para o cumprimento das funções das áreas operacionais e de apoio administrativo do terminal. Após a requalificação do Terminal Princesa Isabel, a operação das linhas não deverá mais ser realocada.

Como a prefeitura pretende medir o nível de serviço prestado no terminal?

O nível de serviço será aferido com base nos níveis de qualidade mínimos desejados pelo Poder Concedente com relação aos serviços e atividades prestados pela concessionária no âmbito da concessão. Para tal, o Anexo IV do Contrato - Sistema de Mensuração de Desempenho estabelece a forma de avaliação do desempenho da concessionária pela ótica do Poder Concedente, sendo composto por diversos índices. A análise e aferição desses índices irá compor o valor da outorga anual efetiva a ser paga pela concessionária ao Poder Concedente.

Como a prefeitura pretende medir o nível de satisfação dos usuários do terminal durante a concessão?

Nos terminais, será disponibilizado um totem ou similar para que os usuários registrem, eletronicamente, reclamações, comentários, acidentes e ocorrências. A concessionária também deverá contratar um instituto de pesquisa especializado e independente para realizar pesquisas de satisfação, com periodicidade mínima anual, junto aos passageiros do terminal sobre os serviços prestados no âmbito da concessão.

Como a Prefeitura pretende fiscalizar a prestação de serviços por parte dos concessionários?

A fiscalização dos serviços deverá ser realizada em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Contrato e no Anexo IV do Contrato - Sistema de Mensuração de Desempenho, de modo que a fiscalização será feita periodicamente, por meio de extração de dados via sistema, vistoria in loco e via relatório gerencial de atividades dos Índices de Vigilância e Segurança.

Qual o prazo do contrato de concessão do Terminal Princesa Isabel?

O prazo do contrato de concessão é de 35 (trinta e cinco) anos, contados da data da ordem de início, não sendo admitida prorrogação, salvo para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Após o fim do contrato, os empreendimentos associados serão revertidos ao município?

A reversão deverá obedecer a Lei Municipal nº 16.211 de 27 de maio de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 16.703 de 04 de outubro de 2017. Nesse sentido, a reversibilidade deverá se restringir às áreas essenciais à gestão do terminal, tais como as construções, infraestrutura permanente e fixa e outros bens, sistemas e equipamentos de climatização, hidráulico e de energia. São também bens não reversíveis a laje ou unidade(s) autônoma(s) sobre a laje não alienadas nos termos do Contrato.

Será admitida a venda de imóveis sobre o terminal?

Sim. A minuta de contrato autoriza a constituição de direito de laje sobre o terminal, estando a concessionária autorizada a alienar a laje ou unidades construídos sobre a laje. Trata-se de um direito que permite a criação de uma nova matrícula sobre uma construção, no caso, o terminal. Quando a concessionária realizar a venda, terá que pagar um percentual para ao Município pela a venda, além de incrementar a garantia de execução do contrato.

Onde é possível encontrar mais informações sobre o edital de licitação para a concessão do Terminal Princesa Isabel?

As próximas etapas e informações complementares serão publicadas no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, na página da Consulta Pública do Terminal Princesa Isabel, bem como no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.