Competências e Atribuições

A Secretaria Municipal de Justiça (SMJ) tem por finalidade promover e manter relações institucionais com os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e com outras entidades ligadas à Justiça, bem como definir o posicionamento político–institucional relativo a temas de especial relevância para a Administração Pública Municipal executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Assessoria Técnica tem as seguintes atribuições: assessorar as unidades da SMJ, propondo os encaminhamentos pertinentes nos assuntos relacionados à sua área de atuação; elaborar estudos e notas técnicas que sirvam de base às decisões, determinações e despachos das unidades da SMJ; promover iniciativas e estudos de boas práticas relacionadas ao aprimoramento do controle interno, do gerenciamento de riscos e da transparência; atender a demandas de órgãos internos e externos de controle e auditoria, bem como requisitar informações e orientar as unidades da SMJ na tramitação interna de questionamentos e denúncias.

 

Confira Legislação pertinente na íntegra:

Lei nº 16.974 de 23 de agosto de 2018 - cria a Secretaria Municipal de Justiça;

Decreto nº 58.414 de 13 de setembro de 2018 - organiza a Secretaria Municipal de Justiça, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

Decreto nº 58.484 de 24 de outubro de 2018 - introduz alterações no Decreto nº 58.414 de 13 de setembro de 2018, que organizou a Secretaria Municipal de Justiça e sistematizou modificações na estrutura organizacional das Secretarias Municipais que especifica; transfere cargos em comissão entre Secretarias, entre unidades do Gabinete do Prefeito e entre o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão e a Secretaria do Governo Municipal.

Decreto nº 60.472/2021 de 20 de agosto de 2021 - Transfere a Coordenadoria de Defesa do Consumidor – PROCON da Secretaria Municipal de Justiça para Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como reorganiza parcialmente as Secretarias Municipais que especifica.

Lei nº 17.776 de 13 de abril de 2022 - “Atribuições que são conferidas por lei. Art. 6º A Secretaria Municipal de Justiça – (SMJ).

Decreto nº 63.390, de 6 de maio de 2024 - Dispõe a respeito das finalidades e estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ).

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)  – dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Suas normas gerais devem ser observadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios (art. 1º, parágrafo único, Lei Federal n° 13.709/2018).

De forma a dar cumprimento à legislação nacional, a Prefeitura do Município de São Paulo editou o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública Municipal. Conforme estipula o Decreto, o Controlador Geral do Município figura como o Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura do Município, ou seja, é a pessoa indicada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para servir como canal de comunicação entre a Prefeitura do Município de São Paulo, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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