Futuro Parque Municipal Jardim Apurá – Parque dos Búfalos tem sua área de implantação sinalizada

Objetivo é comunicar o início de implantação do Parque e inibir o uso irregular do terreno em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais da Represa Billings, a fim de garantir a conservação da cobertura vegetal do remanescente

Previsto no Plano Diretor Estratégico (Lei 16.050/14) sob o código PQ_AD_02, o Parque Jardim Apurá - Búfalos foi criado pelo Decreto 56.628/15. Ele está localizado no Distrito de Pedreira, Subprefeitura de Cidade Ademar, e conta com uma área total de 650.616 m², inserida em Área de Proteção e Recuperação aos Mananciais Billings (Lei 13.579/09) e Remanescente de Mata Atlântica (Lei 11.428/06). Estas legislações têm, respectivamente, o objetivo de proteger os mananciais, cursos e reservatórios de água na Região Metropolitana de São Paulo e direcionar a atuação proativa dos municípios na conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica.

 

 

No dia 19 de julho, a área municipal destinada para receber o Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos recebeu placas de sinalização do Projeto Demarca, resultado de uma ação conjunta que envolveu diversas divisões da SVMA: Patrimônio Ambiental (CPA/DPA), Gestão de Parque Urbanos (CGPABI/DGPU), Implantação, Projetos e Obras (CGPABI/DIPO) e Estudos Ambientais e Planejamento Territorial (CPA/DEAPT), concretizando mais uma etapa no processo de implantação do parque.

 

 

O Parque Municipal Jardim Apurá – Búfalos é de grande importância ambiental e social, pois possui nascentes e córregos de recarga da Bacia Hidrográfica da Billings, que integram o sistema de abastecimento hídrico de São Paulo. A Subprefeitura Cidade Ademar é uma região que detém um dos mais baixos índices de áreas verdes públicas do município (0,77m²/hab). Além disso, o Parque possui uma fauna diversa, em especial de aves, que dependem da conservação da cobertura vegetal para a manutenção da sua sobrevivência. Dessa maneira, a implantação desse espaço terá um impacto positivo tanto para os moradores do entorno que o utilizam para esporte, lazer e recreação, quanto para os munícipes, que possuem o direito à água de qualidade para o consumo.

 

 

Neste contexto, a ação vislumbrou informar a população de que o local se trata de imóvel municipal destinado à implantação do parque, já que, em vistorias realizadas anteriormente foram identificadas construções de moradias irregulares e focos de incêndio em parte da vegetação.

 

 

Cartografia: Marcos Santana (CGPABI/DGPU)

Fotografias: Patrícia Prado e Mariana Mendes de Sousa (CPA/DPA)