COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS
Secretário: Ronaldo Souza Camargo
PORTARIA 2/SMSP/GAB/2011
RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para coordenar operacionalmente as Subprefeituras nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 45.683 de 1º de janeiro de 2005;
RESOLVE:
I – Os Subprefeitos deverão, a partir da publicação da presente portaria, vistoriar pessoalmente, acompanhados das respectivas equipes, corredores do sistema viário principal e corredores transversais aos principais, significativas do ponto de vista da Subprefeitura, fiscalizando todas as ações afetas às competências das Subprefeituras, tais como zeladoria, “cidade limpa”, uso e ocupação do solo e grandes geradores.
II – Os Subprefeitos deverão fazer publicar no site da respectiva Subprefeitura, semanalmente, os resultados das vistorias realizadas, bem como as providências que foram adotadas pela Administração Municipal no tocante às irregularidades constatadas e demais ações, encaminhando, ainda, relatório sintético semanal ao CCOI.
III – As vistorias referidas no item I retro deverão alcançar, no mínimo, 1 (um) ou mais corredores de até 5 km (cinco quilômetros) por dia.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RELATÓRIO SEMANAL DE VISTORIAS
Semana |
19 a 28 |
Semana |
29/01 a 04/02 |
05 a 11 |
14 a 18 |
21 a 25 |
Semana |
28/02 a 04/03 |
09 a 11 |
14 a 18 |
21 a 25 |
28/03 a 01/04 |
Semana |
02/05 a 06/05 |
09 a 13 |
16 a 20 |
23 a 27 |
Semana |
30/05 a 03/06 |
06 a 10 |
13 a 17 |
20 a 22 |
27/06 a 01/07 |
Semana |
01 a 05 |
08 a 12 |
15 a 19 |
22 a 26 |
29/08 a 02/09 |
Semana |
03 a 07 |
08 a 14 |
15 a 21 |
22 a 28 |