1- O que é a Consulta Prévia de Funcionamento?
É um serviço on-line, que possibilita ao munícipe verificar se uma atividade pode ser exercida num determinado imóvel.
2- Quem pode utilizar o sistema de Consulta Prévia de Funcionamento?
Todos que tenham acesso a internet, e tenham interesse em saber se uma atividade pode ser exercida em um determinado imóvel.
3- Como posso fazer a Consulta Prévia de Funcionamento?
Clicar sobre o ícone “ EMPRESA” na página inicial da PMSP, clicar em “Alvarás,Certidões e Licenças”, em Licenciamento Eletrônico de Atividades(SLEA) clicar em “ CONSULTA PRÉVIA” . Ou diretamente pelo link abaixo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/sp_mais_facil/slea/consulta_previa/index.php?p=9440
4- Quais os dados necessários para se efetuar a Consulta Prévia de Funcionamento?
A Consulta Prévia de Funcionamento, para o imóvel onde se pretende instalar a atividade, poderá ser efetuada através do:
- endereço do logradouro e respectivo número, ou
- número do Código de Endereçamento Postal - CEP do logradouro, em seguida o número do imóvel, ou ainda,
- número do Setor, Quadra e Lote - SQL constante do IPTU do imóvel.
5- Pode ser realizada mais de uma Consulta Prévia para o mesmo endereço?
Sim. Não há restrição quanto ao número de consultas a serem realizadas para o imóvel.
6- Posso verificar a possibilidade de realização de um evento através da Consulta Prévia de Funcionamento?
Não. Para eventos públicos e temporários deverá ser requerido o Alvará de Autorização. Dirija-se à Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL). Para mais informações acesse o item “Licenças para Eventos”:
http://www.capital.sp.gov.br/portal/secoes/empresa/alvaras_certidoes_licencas
7- A Consulta Prévia de Funcionamento informou que é possível o funcionamento da atividade no imóvel pretendido. Como devo proceder?
Para requerer o Auto de Licença de Funcionamento é necessário iniciar a solicitação por meio eletrônico através do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo. Para maiores detalhes consulte o Manual SLEA:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/subprefeituras/sp_mais_facil/arquivos/SLEA_manual.pdf
8- A Consulta Prévia de Funcionamento informou que a atividade a ser consultada não é permitida no local. Como devo proceder?
A atividade não será licenciada pela via eletrônica. Se julgar necessário, dirija-se a Subprefeitura local para informações adicionais. Endereço na página:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/subprefeituras
9- A Consulta Prévia de Funcionamento é obrigatória antes de solicitar a licença de funcionamento?
Não. A Consulta Prévia de Funcionamento pode ser utilizada a qualquer tempo, não sendo pré requisito para a solicitação da licença de funcionamento.
10- A Consulta Prévia de Funcionamento está disponível para qualquer atividade?
A Consulta Prévia de Funcionamento está restrita para as atividades do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA, e será ampliada gradativamente conforme previsto na Portaria nº 15, de 24 de março de 2009.
11- A Consulta Prévia de Funcionamento será emitida para qualquer zona de uso?
A Consulta Prévia de Funcionamento está restrita para as zonas de uso do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades – SLEA, e será ampliada gradativamente conforme previsto na Portaria nº 15, de 24 de março de 2009.
12- A Consulta Prévia de Funcionamento apresentou um erro não identificado. Como devo proceder?
Quando a mensagem de erro aparecer na tela, localize e tecle “print screen” em seu teclado. Abra o programa WORD, e cole utilizando as teclas “Ctrl + V”. A seguir envie e-mail através do “FALE CONOSCO” com a informação anexada, para que a correção possa ser efetuada.
13- Posso imprimir o resultado da Consulta Prévia de Funcionamento?
Sim. Selecione "IMPRIMIR" no final da página exibida.