Compras Públicas

As compras, licitações e contratações públicas são os procedimentos administrativos e formais baseados em regras definidas em leis e regulamentos que os órgãos e entidades da administração pública devem seguir para adquirir no mercado (por meio de pagamento a empresas, indivíduos ou outras entidades) os bens, materiais, serviços e obras necessários para realização de suas atividades. 

As secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações da Prefeitura de São Paulo cumprem, de forma geral, as regras definidas pela Lei Federal n° 14.133 de 2021 e o Decreto Municipal n° 62.100 de 2022. Já as empresas públicas e de economia mista vinculadas à Prefeitura de São Paulo também seguem as normas definidas na Lei Federal n° 13.303 de 2016.

A Lei Federal n° 8.666 de 1993 que trata de regras gerais de licitações e contratações no setor público, não poderá mais ser utilizada pelos órgãos e entidades da Prefeitura de São Paulo a partir de 30/12/2023, de acordo com o Decreto Municipal n° 62.436 de 2023.

Por via de regra, os órgãos devem realizar procedimento denominado como “licitação” para realizar suas compras e contratações, embora a legislação permita determinadas exceções a essa regra geral, sendo possível nestes casos a “contratação direta” por “dispensa de licitação” ou “inexigibilidade de licitação”, por exemplo, para a compra ou contratação de bens, materiais e serviços em situações de emergência ou calamidade pública, para compras de pequeno valor, casos em que apenas um fornecedor no mercado oferece determinado material ou serviço, sem concorrentes, dentre outras situações consideradas excepcionais.

A Licitação possui algumas modalidades, como: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O Pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. Essa modalidade pode ser realizada de forma eletrônica ou presencial.

A nova lei de licitações e contratos (Lei Federal n° 14.133 de 2021) extinguiu modalidades anteriormente existentes na Lei Federal n° 8.666 de 1993. As modalidades que deixam de existir são a “tomada de preços” e o “convite”, porém, trouxe a possibilidade de utilização de novas modalidades e procedimentos (ou instrumentos) de licitações e contratação, como o “diálogo competitivo”; o “credenciamento”, a “pré-qualificação”; o “registro cadastral de fornecedores” e a “manifestação de interesse”.

O sistema de registro de preços

A Lei Federal n° 14.133 de 2021 também definiu um conjunto de regras e procedimentos relacionados ao “registro de preços”. Ocorre quando um ou vários órgãos públicos atuando em conjunto realizam uma licitação (pregão ou concorrência) ou uma contratação direta por inexigibilidade para selecionar a proposta com menor preço para determinado bem, material ou serviço.

Tal proposta (conhecida como “ata de registro de preço”) funciona como um documento que formaliza o compromisso da empresa selecionada em fornecer aqueles objetos ou serviços, nos preços e quantidades máximas definidas na proposta por um período de um ano aos órgãos que participaram da licitação ou contratação direta que resultou neste registro de preços.

Acesse as Atas de Registros de Preços na Prefeitura Municipal de São Paulo:

Vale ressaltar que tanto a licitação como a contratação direta (por dispensa ou inexigibilidade de licitação) são procedimentos públicos, ou seja, os órgãos e entidades que os realizam devem obedecer às regras de publicidade e transparência para que todas as empresas, entidades e cidadãos interessados possam conhecer, participar, acompanhar e fiscalizar esses negócios com a administração pública.

As informações sobre compras públicas também podem ser acessadas nos seguintes sites:

Confira a lista de Empresas Punidas e impedidas de participar de licitações ou contratar com a Administração por terem praticado infração.

Plano de Contratação Anual – PCA

O Plano de Contratações Anual (PCA) é um instrumento de governança e gestão previsto na Lei Federal n° 14.133 de 2021, elaborado anualmente pelos órgãos e entidades que reúne em um único documento informações sobre todas as compras ou contratações que se planeja realizar ou prorrogar, no ano seguinte ao de sua elaboração. Na Prefeitura de São Paulo, a elaboração do Plano de Contratações Anual tem regras definidas pela Instrução Normativa SEGES nº 8/2023, que prevê a possibilidade de um órgão ou entidade decidir não realizar seu PCA para determinado ano subsequente, desde que justifique isso formalmente em processo administrativo.

A fim de reforçar o compromisso com o planejamento e a governança das contratações públicas, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana optou pela elaboração do Plano de Contratações para o exercício de 2025 e regulamentou a matéria por meio da Portaria Nº: 050/SMSU/2024.
 


Lista de Compras Públicas 

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Atas de Registro de Preço

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