SMT reitera procedimento para fretados não rotineiros

A Secretaria Municipal de Transportes (SMT) reitera a informação de que o transporte fretado não rotineiro (eventual) para finalidades de turismo, seminários, religião, hospedagem, cultura, esporte e lazer está autorizado a circular livremente pela cidade, conforme consta no artigo 9º da Portaria 058/09 da SMT. 

Para que as empresas possam realizar esses serviços, bastar retirar o protocolo de solicitação de Autorização Especial de Trânsito pessoalmente no Departamento de Transporte Público (DTP), ou via internet, no ícone ZMRF no site da Prefeitura do Município de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br), indicando a origem e o destino da viagem, a placa do veículo e comprovando a prestação do serviço.

Caso a empresa necessite fazer uma viagem de urgência e não tenha tempo para retirar o protocolo, terá um prazo de 5 (cinco) dias, após a realização da viagem, para regularizar a situação.

Coordenadoria de Comunicação - SMT