Portaria normatiza a análise de edificações junto a córregos e galerias

O objetivo é padronizar o licenciamento desses pedidos com o que prevê o Código Florestal

No dia 10 de fevereiro, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a Portaria n°001/2015 que normatiza como deve ser realizada a análise técnica para o licenciamento de obras e edificações próximas a corpo d’água.

O texto assinado em conjunto pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL), Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SIURB) visa adequar os procedimentos com o que prevê o Código Florestal - Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre Áreas de Preservação Permanente (APP).

Dependendo da situação, será necessário um parecer da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) ou da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SIURB) para dar prosseguimento ao processo de licenciamento.

O Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE/SVMA) passa a ser consultado nos pedidos de obras junto a corpo d’água natural, ou canalizado em galeria aberta, para verificação de incidência de Área de Preservação Permanente (APP), nos termos do Código Florestal.

Nos casos em que o corpo d’água for canalizado em galeria fechada, deve ser consultada a Superintendência de Projetos Viários (PROJ/SIURB), para demarcação da faixa não edificável necessária, de acordo com a legislação municipal.