Despacho SMDU.CPPU/173/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 09 de agosto de 2014, página 22.

TID: 12240845
INTERESSADO : SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS – SES
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: MOBILIÁRIO URBANO - WIFI LIVRE SÃO PAULO
REF: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO DEFERIDO
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, em sua 37ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de julho de 2014 deliberou, por 11 (onze) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo deferimento do solicitado com o enquadramento dos elementos de comunicação visual do Programa WiFi Livre SP como mobiliário urbano e com as seguintes condicionantes:
a) que seja mantida uma distância mínima entre placas de 50m;
b) que as placas sejam instaladas somente nas áreas de cobertura efetiva do serviço;
c) está vedada a instalação de placas em postes históricos ou decorativos, bem como em postes de placa indicativa de logradouro;
d) a instalação de placas em locais tombados deve ter anuência prévia do DPH/SMC, e em Parques Municipais de SVMA.
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
Republicado por ter saído com incorreção.