Extrato 39ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 1 de outubro de 2014, página 23 e 24.

DANIETL TODMANN MONTANDON, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 39ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 24 de setembro de 2014.
1. Aprovação da Ata da 38ª Reunião Ordinária.
DECISÃO: Deliberou, por 9 (nove) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pela aprovação da Ata.
2. Processo n° 2014-0.201.555-7, referente à instalação de painel com clusters de LED em fachada. Interessado: Banco Matone S/A.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento da mensagem variável de utilidade pública pelo impacto negativo que gera na paisagem urbana, baseado no artigo 35, incisos I da Lei Municipal nº 14.223/06. Foi deliberada ainda, recomendação à Subprefeitura, pela competência estabelecida no artigo 36, inciso I, de indeferimento ao anúncio indicativo “Logo+Original” por não atender ao disposto nos artigo 13, §2º e §3º da Lei Municipal nº 14.223/06.
3. Processo nº 2014-0.228.418-3, referente à instalação de painel com mensagem variável em farmácias e drogarias. Interessado: BTS Comunicação Visual Corporativa LTDA.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo indeferimento do solicitado baseado no art. 13 da Lei Municipal nº 14.223/06 e o disposto na Resolução SMDU.CPPU/010/2012, item 1.
4. TID n° 12209288, referente à instalação de painéis publicitários. Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM.
DECISÃO: Deliberou, por 9 (nove) votos favoráveis, 1 (um) contrário e 1 (uma) abstenção pelo indeferimento do solicitado baseado nos artigos 1º, 2º, 18 e 35, inciso I da Lei Municipal nº 14.223/06.
5. Processo nº 2014-0.214.909-0, referente à instalação de arte pública – grafite. Interessado: Tecnologia Bancária S/A – TecBan.2014.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, com as seguintes condicionantes: a) a veiculação da placa informativa deverá ter dimensão máxima de 0,6m x 0,4m; b) o prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pelo restabelecimento da pintura de base, a critério da administração; c) o interessado deverá obter as licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial do Departamento do Patrimônio Histórico / Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (DPH/CONPRESP) e da Subprefeitura da Sé.
6. Processo nº 2014-0.241.947-0, referente à instalação de arte pública – grafite. Interessado: Paulo Terzi Ito.
DECISÃO: Deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo deferimento do solicitado sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da lei 14.223/2006, com as seguintes condicionantes: a) o prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 02 (dois) anos respectivamente, ficando o interessado responsável pela manutenção do painel proposto durante este período e ao final restabelecimento da pintura de base, ou renovação da presente autorização, comprovando a boa conservação da obra proposta; b) o interessado deverá obter as licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial da Subprefeitura Sé.
7. Processo nº 2014-0.251.295-0, referente à Mostra Internacional de Cinema no vão livre do MASP. Interessado: Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema –ABMIC. 
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado considerando que a área total destinada à inserção dos logos dos patrocinadores e apoiadores não excede 0,15 m² do banner no vão livre do MASP e, portanto, se enquadra na Resolução SMDU.CPPU/005/2011. Quanto à comunicação visual do carrinho de pipoca a comissão deliberou pelo deferimento com base nos artigos 19 e 35, inciso I da Lei Municipal nº 14.223/06. O interessado deverá ainda, obter as licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial do Departamento do Patrimônio Histórico / Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (DPH/CONPRESP) e da Subprefeitura Sé.
8. Processo nº 2014-0.251.311-5, referente ao banner da Mostra Internacional de Cinema na fachada do Conjunto Nacional. Interessado: Associação Brasileira Mostra Internacional de Cinema – ABMIC.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, com base nos artigos 7º, inciso XII e 19 Lei Municipal nº 14.223/2006, com as seguintes ressalvas: a)
de que a área total destinada à inserção dos logos dos patrocinadores
e apoiadores não deverá exceder a 4,2 m², correspondendo a 5% da área total do banner a ser instalado na fachada do Conjunto Nacional; b) obtenção das licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial do Departamento do Patrimônio Histórico / Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (DPH/CONPRESP) e da Subprefeitura Pinheiros.
9. Processo nº 2014-0.242.876-2, referente à comunicação visual do evento: “Caminho da Paz”. Interessado: Associação Civil Iniciativa O Caminho de Abraão
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado considerando que se trata de evento com caráter esportivo/ cultural e atende aos dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, Resolução SMDU.CPPU/002/2008 e Resolução SMDU.CPPU/005/2011. 
10. TID 12669871, referente aos eventos: “Praça do Cinema, Praça da Dança, Praça da Festa de Rua e Praça do Circo”. Interessado: Entre Staging & Entertaining. 
DECISÃO: Processo retirado de pauta por ter sofrido alterações propostas pelo interessado que eliminaram a interferência da paisagem que apresentava originalmente.
11. TID 12690314, referente à arte pública – grafite. Interessado: SP Urbanismo. 
DECISÃO: Deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo deferimento do solicitado, sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, com as seguintes condicionantes: a) O prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pela manutenção do painel proposto durante este período e ao final restabelecimento da pintura de base, a critério da administração; b) O interessado deverá obter as licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial do Departamento do Patrimônio Histórico / Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (DPH/CONPRESP) e da Subprefeitura da Sé.
12. TID 12690342, referente à projeção em fachada – Projeto Mostraí. Interessado: SP Urbanismo / Secretaria Municipal da Cultura.
DECISÃO: Processo retirado de pauta para instrução processual. 
13. Processo nº 2014 – 0.261.845 - 6, referente à arte pública – grafite. Interessado: Studio Kobra.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, com as seguintes condicionantes: a) o prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pela manutenção do painel proposto durante este período e ao final restabelecimento da pintura de base, ou renovação da presente autorização, comprovando a boa conservação da obra proposta; b) o interessado deverá obter as licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial da Subprefeitura da Sé.