Despacho SMDU.CPPU/221/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de outubro de 2014, página 17.

PROCESSO: 2014-0.241.947-0
INTERESSADO: PAULO TERZI ITO
LOCAL: EDIFÍCIO DONA MARGARIDA
ASSUNTO: PINTURA EM FACHADA
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de solicitação formulada pelo interessado, referente à proposta de realização de pintura artística, grafite de autoria do artista Paulo Terzi Ito, com dimensões de 27m de comprimento por 18m de altura em empena cega do Edifício Santa Margarida localizado à Rua Manoel Dutra nº 636, Distrito da Bela Vista.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, em sua 39ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2014 deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo deferimento do solicitado sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da lei 14.223/2006, com as seguintes condicionantes: 
a) o prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 02 (dois) anos respectivamente, ficando o interessado responsável pela manutenção do painel proposto durante este período e ao final restabelecimento da pintura debase, ou renovação da presente autorização, comprovando a boa conservação da obra proposta;
b) o interessado deverá obter as licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial da Subprefeitura Sé.
Após a instalação das intervenções, o interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias, fotos impressas e em meio digital das instalações realizadas, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 15º andar, sala 154 – CEP 01008-906 – São Paulo, SP