Despacho SMDU.CPPU/225/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de outubro de 2014, página 17.

TID Nº: 12690314
INTERESSADO: SÃO PAULO URBANISMO
LOCAL: FACHADA DO EDIFÍCIO - RUA JOSÉ BONIFÁCIO
ASSUNTO: ARTE PÚBLICA - GRAFITE
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de solicitação formulada pelo interessado, referente à proposta de realização de pintura artística, grafite de autoria do artista Arthur Venco Moriyama “SUBTU”, com dimensões de 29m de comprimento por 6m de altura em empena cega do edifício localizado à Rua José Bonifácio, 237, sem inserção de qualquer referência a marcas comerciais ou patrocinadores da iniciativa.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, em sua 39ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2014 deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pelo deferimento do solicitado, sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, com as seguintes condicionantes:
a) o prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pela manutenção do painel proposto durante este período e ao final restabelecimento da pintura de base, a critério da administração;
b) o interessado deverá obter as licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial do Departamento do Patrimônio Histórico / Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (DPH/CONPRESP) e da Subprefeitura da Sé. 
Após a instalação da intervenção, o interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias, fotos impressas e em meio digital das instalações realizadas, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 15º andar, sala 154 – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.