Despacho SMDU.CPPU/226/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 04 de outubro de 2014, página 17.

PROCESSO: 2014-0.261.845-6
INTERESSADO: DIONILSON XAVIER DOS SANTOS
LOCAL: EDIFÍCIO SÃO JOSÉ, RUA DA CONSOLAÇÃO, 2608
ASSUNTO: ARTE PÚBLICA - GRAFITE
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de solicitação formulada pelo interessado referente à proposta de realização de pintura artística, grafite de autoria do artista Eduardo Kobra, com dimensões de 26m de comprimento por 50m de altura em empena cega do edifício localizado á Rua Consolação nº 2608, Distrito da Consolação. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, em sua 39ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2014 deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado sem exposição de nomes ou logos de realizadores, apoiadores ou patrocinadores, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei Municipal nº 14.223/2006, com as seguintes condicionantes:
a) o prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pela manutenção do painel proposto durante este período e ao final restabelecimento da pintura de base, ou renovação da presente autorização, comprovando a boa conservação da obra proposta;
b) o interessado deverá obter as licenças e autorizações dos demais órgãos públicos competentes em especial da Subprefeitura da Sé.
Após a instalação da intervenção, o interessado deverá ainda enviar, em até 10 (dez) dias, fotos impressas e em meio digital das instalações realizadas, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 15º andar, sala 154 – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.