Extrato 44ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 4 de março de 2015, página 26.

DANIEL TODTMANN MONTANDON, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 44ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 25 de fevereiro de 2015.
01. Aprovação da Ata da 43ª Reunião Ordinária.
DECISÃO: Deliberou, por 9 (nove) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, pela aprovação da Ata.
02. Alteração da pauta: retirada de pauta dos Processos nº 2014-0.359.418-6 e 2015-0.016.969-9 para complementação da instrução.
DECISÃO: Deliberou por unanimidade, pela alteração da pauta.
03. PA nº 2015-0.005.658-4 referente ao Evento ”Cubo Arte”. Interessado: Fahrenheit Comunicação e Publicidade Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 02 (duas) abstenções, pelo indeferimento da exibição de 60 (sessenta) cubos instalados em diversos logradouros da cidade e de um cubo estilizado instalado em topo de edifício, por não atender o artigo 19 e artigo 35, inciso I da Lei nº 14.223/2006.
04. PA nº 2015-0.015.768-2 referente ao projeto “Arte em tapume”. Interessado: Cantareira Empreendimentos S/A .
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da solicitação apresentada pelo interessado para aplicação, utilizando técnicas de grafite, de arte em tapume em fechamento de obra, localizada à Avenida Pereira de Magalhães ao longo de 700m.
05. TID nº 13186435 referente à comunicação visual de agências dos Correios. Interessado: ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da nova comunicação visual das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, uma vez que a comunicação visual apresentada está de acordo com os objetivos e diretrizes determinados pela Lei Municipal nº 14.223/2006, condicionado a:
1. os anúncios indicativos deverão obter seu licenciamento e respectivo cadastro de anúncio - CADAN diretamente junto a cada Subprefeitura, nos termos do que dispõe os artigos 13, 16 e 24;
2. não há óbices à inserção dos textos informativos sobre horário de funcionamento e nome da agência, conforme projeto proposto;
3. não será considerado anúncio, nos termos do art. 7º, o logo composto do Banco Postal, desde que não ultrapasse área total de 0,034m².
06. PA nº 2014-0.256.836-0 referente ao evento “Sorriso para todos”. Interessado: Mix Comunicação Integrada.
DECISÃO: Deliberou, por 10 (dez) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 01 (uma) abstenção, pelo indeferimento do evento “Sorriso para Todos”, por não apresentar finalidade cultural, o que contraria o artigo 19 da Lei nº 14.223/2006.
07. TID nº 13226723 referente à comunicação visual City Tour Oficial. Interessado: SP Turismo
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da comunicação visual do ônibus da Linha Turística Especial – City Tour São Paulo, assim como dos totens de pontos de parada, por estarem em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/2006.
08. PA nº 2015.0.030.723-4 referente ao “Evento - FA São Paulo”. Interessado: Folheados e Associados Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da comunicação visual do evento “FA São Paulo”, por não ter caráter promocional e ser um evento de curta duração, não interferindo negativamente na paisagem. Deliberou ainda, por
se tratar de caso omisso, pelo estudo de Resolução para casos
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