Despacho SMDU.CPPU/014/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de março de 2014, página 18.

TID Nº 13186435
INTERESSADO: ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
LOCAL: VÁRIOS
ASSUNTO: COMUNICAÇÃO VISUAL DE AGÊNCIAS DOS CORREIOS
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de solicitação apresentada pelo interessado à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para análise da nova comunicação visual das agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT à luz da Lei Municipal nº 14.223/2006, apresentada pelo interessado conforme requerimento no ofício inicial.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 44ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2015 deliberou, por unanimidade, pelo deferimento da nova comunicação visual das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, uma vez que a comunicação visual apresentada está de acordo com os objetivos e diretrizes determinados pela Lei Municipal nº 14.223/2006, condicionado a: I. os anúncios indicativos deverão obter seu licenciamento e respectivo cadastro de anúncio - CADAN diretamente junto a cada Subprefeitura, nos termos do que dispõe os artigos 13, 16 e 24 da Lei Municipal nº 14.223/2006; II. não há óbices à inserção dos textos informativos sobre horário de funcionamento e nome da agência, conforme projeto proposto;
III. não será considerado anúncio, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006, o logo composto do Banco Postal, desde que não ultrapasse área total de 0,034m².
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
A realização da nova comunicação visual sem a observância das condicionantes estabelecidas nos item I ao III será passível de sansões pelas autoridades competentes.