Despacho 131/2015

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 07 de outubro de 2015, página 29.

PROCESSO: 2015-0.218.120-3
INTERESSADO:VITACON PARTICIPAÇÕES LTDA
ASSUNTO: ANÚNCIO DE FINALIDADE IMOBILIÁRIA
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
Trata o presente de solicitação apresentada pelo interessado à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para esclarecimento acerca: (i) da aplicação da Resolução SMDU. CPPU/10/2012 quando da utilização de dispositivo eletrônico com mensagem fixa, e (ii) da possibilidade de instalação de anúncio de finalidade imobiliária conforme Resolução CPPU. SEHAB/04/2008 em estande de vendas aprovado nos termos do Decreto 55.036/2014, a partir de  um projeto protocolado na Secretaria de Licenciamento (SEL).
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2015 deliberou, por unanimidade, pelo deferimento parcial do solicitado conforme segue:
1. Deferimento da solicitação (i), condicionada à deliberação da CPPU, caso a caso, de todos os pedidos, sendo analisadas individualmente suas dimensões.
2. Indeferimento da solicitação (ii), com base na compreensão de que o enquadramento como anúncio especial de finalidade imobiliária, nos termos do artigo 19, IV, da Lei nº 14.223/2006, pressupõe a possibilidade de aluguel ou venda do imóvel, condição efetivada apenas após a devida aprovação do empreendimento. Antes de tal aprovação, a divulgação do projeto caracterizaria publicidade, proibida nos termos da Lei Cidade Limpa.
A presente anuência é condicionada a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
O interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias após a instalação, fotos impressas e em meio digital para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.