Despacho 170/2015

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 24 de dezembro de 2015, página 20.

TID n° 14464735
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
LOCAL : VÁRIOS
ASSUNTO: EVENTO – CARNAVAL DE RUA 2016
PROCESSO DEFERIDO
Trata o presente de solicitação apresentada pelo interessado à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU referente à:
(i) definição dos elementos que podem ser utilizados pelo patrocinador oficial do “Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo de 2016” para ativação de marcas, e também dos elementos possíveis de ativação pelos blocos; e (ii) inclusão de comunicação visual contendo nome e logo de patrocinadores nos elementos guarda-sol, caixa de isopor, vestuário, palco e trio elétrico, em complementação aos anteriormente aprovados para a edição de 2015 do evento.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 52ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de dezembro de 2015 deliberou, por unanimidade, pelo deferimento dos elementos de comunicação visual, com base no enquadramento como anúncio especial de finalidade cultural (Lei nº 14.223/2006, art. 19, I) e no atendimento às condições previamente estabelecidas pela CPPU para edição anterior do Carnaval de Rua (DESPACHO SMDU.CPPU/246/2014), considerando tratar-se de evento de caráter cultural, gratuito, de grande porte e que integra o calendário oficial da cidade, apresentados na Cartilha para ativação da marca de patrocinadores do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo 2016 exposta como anexo II do TID nº 14464735, ressalvando que os novos elementos inseridos no Carnaval 2016 deverão atender os seguintes requisitos:
(i) GUARDA-SÓIS
– Exposição da marca do patrocinador em até 0,09m² por gomo, em gomos alterados.
(ii) CAIXA DE ISOPOR PORTÁRTIL E SIMILARES
– Exposição da marca do patrocinador em até 50% da área da face, limitando a uma face.
(iii) VESTUÁRIO
– Como camisetas, bandanas, bonés e lenços;
– Exposição de marca dos patrocinadores sem restrição de tamanho.
A presente anuência é condicionada à obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
O interessado deverá enviar, em até 10 (dez) dias após a instalação da intervenção, fotos impressas e em meio digital para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.