Despacho SMDU.CPPU/002/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 05 de fevereiro de 2016, página 21.

PROCESSO: 2016-0.005.887-2
INTERESSADO: ESPORTE CLUBE PINHEIROS
LOCAL: AV. FARIA LIMA - MUROS DO ESPORTE CLUBE PINHEIROS
ASSUNTO: EXPOSIÇÃO - "1929, A ENCHENTE QUE MARCOU SÃO PAULO"
PROCESSO DEFERIDO
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 16 e 17 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, considerando:
I - Que a exposição enquadra-se como evento temporário de caráter cultural nos termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06 e, especialmente, da Resolução SMDU.CPPU/20/2015;
II - Que exposições no mesmo local, com conteúdo e condições de inserção de nomes e logos de realizadores semelhantes, já foram aprovados pela CPPU em anos anteriores, por meio dos despachos SMDU.SEOC.CPPU/058/2015 e SMDU.SEOC. CPPU/097/2015, referentes ao TID 13486976 e Processo nº
2015-0.2013.406-0, respectivamente.
Diante do exposto, concluímos pelo deferimento da comunicação visual da exposição "1929, A enchente que marcou São Paulo", ficando condicionada à exibição do nome e logo do realizador por um período máximo de 30 dias, conforme disposto no inciso I do art. 19 da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06.
Ressaltamos que a presente anuência é condicionada, ainda, a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
O interessado deverá ainda, enviar, em até 10 (dez) dias após o evento, fotos impressas e em meio digital da instalação, para a GPP/SP Urbanismo, Rua São Bento, 405 – 16º andar, sala 161B – CEP 01008-906 – São Paulo, SP.