Despacho SMDU.CPPU/032/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de maio de 2016, páginas 15 e 16.

Processo: 2016-0.104.808-0
Interessado: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL S.A
Local: JOCKEY CLUB DE SÃO PAULO
Assunto: EVENTO: “CASA COR”
PROCESSO DOCUMENTAL
Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fls. 18 e 19, e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, uma vez que o evento não se utilizará de qualquer tipo de inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público, conforme informado pelo interessado. 
Diante do exposto, concluímos que o requerente poderá apresentar na Subprefeitura do Butantã o formulário de “Declaração de atendimento da  Resolução SMDU.CPPU/20/2015 da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana”, não cabendo neste caso anuência da CPPU, conforme item 10.1 da Resolução SMDU.CPPU/20/2015.
Ressaltamos que o evento requererá análise e anuências prévias junto aos órgãos públicos competentes, em particular da Subprefeitura do Butantã e da Companhia de Engenharia e Tráfego – CET.