Despacho SMDU.CPPU/034/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de maio de 2016, página 37.

PROCESSO: 2016-0.117.551-1
INTERESSADO: AGÊNCIA MOOD DE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
LOCAL: AVENIDA PAULISTA
ASSUNTO: PINTURA DE FAIXAS DE PEDESTRE “20ª PARADA DO ORGULHO LGBT DE SÃO PAULO”
PROCESSO DEFERIDO
1.Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização– EMURB (hoje SP Urbanismo),  nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 06 e 07 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, enquadrando-se nos termos da Lei Municipal nº 14.223 de 26/09/06, uma vez que a intervenção possui caráter educativo, temporário e de curta duração.
Diante do exposto, concluímos pelo deferimento da intervenção do presente processo, condicionada à avaliação da operação de intervenção junto à Companhia de Engenharia e Tráfego – CET e das possibilidades de ajustes necessários para que não haja prejuízo aos elementos do sistema de sinalização viária.