Despacho SMDU.CPPU/052/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de junho de 2016, página 29.

Processo: 2016-0.125.947-2
Interessado: A.C NOVAIS MARKETING E PUBLICIDADE
Assunto: COMUNICAÇÃO VISUAL – SISTEMA DE CARSHARING
PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação técnica da Superintendência de Planejamento da Paisagem às fls. 12 a 16 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da  CPPU, enquadrando-se nos termos da Lei Municipal nº 14.223  de 26/09/06.
2. Diante do exposto concluímos pelo deferimento parcial do solicitado a saber:
I. Dos elementos da comunicação visual externa dos veículos (modelo às fl. 03):
- Indeferimento do elemento 04, conjunto de cinco adesivos de apoiadores do serviço por estar em desconformidade com disposto na Lei Municipal n° 14.223/2006, art. 9º inciso XII, que proíbe a instalação de anúncios nos veículos automotores;
- Deferimento dos elementos 01, 05 e 06, identificação da  empresa prestadora do serviço e dos elementos 03 e 07, desenho decorativo nos veículos;
- Deferimento dos elementos 02 e 08, logo da PMSP, condicionado a aprovação pela Secretaria Municipal de Transportes ou do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, nos termos das competências desses órgãos, na hipótese do estabelecimento de parâmetros de identidade visual dos veículos utilizados nos serviços de compartilhamento;
II. Dos elementos da comunicação visual dos postos de recarga dos veículos (modelo à fl. 04):
- Indeferimento do elemento 11, painel de LED para veiculação de publicidade e do elemento 12, conjunto de 5 adesivos de apoiadores do serviço, por desconformidade com o disposto no art. 21 da Lei Municipal nº 14.223/2006, que prevê que a veiculação de anúncios publicitários no mobiliário urbano será feita nos termos estabelecido em lei específica, de iniciativa do Executivo.
- Deferimento do elemento 09, identificação da empresa prestadora do serviço nos postos de recarga, enquadrando-os, por similaridade, no inciso II do art. 7º da Lei Cidade Limpa;
- Deferimento do elemento 10, logo Wi-fi e logo da PMSP, este condicionado a aprovação pela Secretaria Municipal de Transportes ou do Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV, nos termos das competências desses órgãos, na hipótese do estabelecimento de parâmetros de identidade visual dos postos
de recarga dos veículos utilizados nos serviços de compartilhamento.
3. Ressaltamos que a presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
4. A realização do evento sem a observância das condicionantes estabelecidas no item I e II será passível de sansões pelas autoridades competentes.