Despacho SMDU.CPPU/064/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 08 de julho de 2016, página 18.

Processo: 2016-0.146.974-4
Interessado: FIBRA SPORTS MARKETING E EVENTOS LTDA
Local: VALE DO ANHANGABAÚ
Assunto: EVENTO – “CHÁ COM LAZER E ARTE”
PROCESSO DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem à fl. 05 e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, portanto, uma vez que não há previsão da inserção de nomes e/ou, logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores, DEFERE a comunicação visual do evento denominado “Chá com Lazer e Arte” a ser realizado no dia 17/07/2016.
2. A presente anuência está condicionada à prévia aprovação pela Subprefeitura Sé, não eximindo a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes e ao atendimento da Resolução SMDU. CPPU/020/2015.