Despacho SMDU.CPPU/080/2016

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de julho de 2016, página 16.

Processo nº: 2016-0.118.338-7
Interessado: WAISSMANN OFTALMOLOGIA S/C LTDA
Local: RUA ITAJOBI Nº60
Assunto: ANÚNCIO INDICATIVO
PROCESSO DEFERIDO
1. Com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU e da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (hoje SP Urbanismo), nos termos dos artigos 35 e 38 da Lei nº. 14.223/2006, bem como do artigo 16 da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), baseado na manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 26 e verso, e a partir das informações constantes do requerimento do interessado, a presidência da CPPU entende que a solicitação não requer submissão ao colegiado da CPPU, portanto DEFERE a modificação do anúncio indicativo do estabelecimento denominado Waissmann Oftalmologia Ltda, localizado à Rua Itajobi, 60, condicionada à aplicação dos parâmetros contidos na Lei Municipal nº 14.223/2006 e na Resolução nº 01/CONPRESP/2007.
2. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.