Despacho SMDU.CPPU/115/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de outubro de 2016, página 26.

Processo: 2016-0.209.077-3
Interessado: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Local: FACHADA DO EDIFÍCIO SESI/FIESP
Assunto: GALERIA DE ARTE DIGITAL SESI-SP - “MOSTRA SP_URBAN DIGITAL FESTIVAL”
PROCESSO DEFERIDO
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMDU, em sua 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 04 de outubro de 2016, por 13 votos favoráveis e 01 abstenção, no uso de suas atribuições legais e considerando que a intervenção proposta caracteriza-se como de caráter exclusivamente artístico, DELIBERA, à vista da informação técnica da Gerência de Planejamento da Paisagem às fls. 27 e 28 e da proposta apresentada em plenário, pelo deferimento da “Mostra SP_Urban Digital Festival” prevista para ser exibida no período de 25 de novembro de 2016 a 09 de dezembro de 2016, das 20:00h às 6:00h, na Galeria de Arte Digital SESI-SP .
2. Ficam mantidas as condicionantes de operação estabelecidas no item 5 do Despacho SMDU.SEOC.CPPU/073/2016 que deferiu a operação do painel de LED na fachada do Edifício FIESP/SESI, Galeria de Arte Digital SESI-SP, até 31/12/2016 “ 5. As exibições na Galeria de Arte Digital SESI-SP deverão ter conteúdo exclusivamente artístico e observar as seguintes condições: 
i. Não será permitida a exibição de obras que façam referência a marcas ou produtos comerciais, nem que contenham imagens ou mensagens que integrem campanhas ideológicas ou político-partidária ou, ainda, de cunho pornográfico, racista, preconceituoso, ilegal ou ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais.
ii. A utilização de parâmetros diferentes dos ora estabelecidos, assim como a exibição de qualquer conteúdo que extrapole o das mostras artísticas, deverão ser submetidas à prévia aprovação da CPPU, com antecedência mínima de 30 dias de sua exibição.
iii. A exibição do nome do patrocinador (SESI) estará restrita aos períodos das mostras artísticas, observado o limite de até 30 dias por mostra, com área máxima de 15m², situada na porção inferior do painel de LED e limitada a quatro inserções por hora, com duração de 15 segundos cada, vedada sua exibição nos períodos de testes. [...]”
3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.