Despacho SMDU.CPPU/122/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de outubro de 2016, página 17.

Processo: 2016-0.216.190-5
Interessado: BENEDITO CARLOS CALEGARI
Assunto: INSTALAÇÃO DE PAINEL DE LED EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
PROCESSO INDEFERIDO
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento às fls. 11 e 13, da Lei nº 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU.
2. Nestes termos, INDEFIRO a proposta de instalação de painel de LED sob coberturas de postos de revenda de combustíveis, por contrariar o disposto no art. 13 § 8º e art. 15 Parágrafo único da Lei Municipal nº 14.223/2003 e o item “4” da Resolução SMDU.CPPU/004/2010.