Despacho SMDU.CPPU/144/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de novembro de 2016, página 27.

Processo: 2016-0.241.275-4
Interessado: THIAGO DE SAMPAIO BENDER
Local: TÚNEL JOSÉ ROBERTO FAGANIELLO
Assunto: ARTE URBANA – “OFICINAS DE GRAFITE E ARTE URBANA”
PROCESSO DOCUMENTAL
1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei nº14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno) e da manifestação da Assessoria Técnica da Gerência de Planejamento às fls. 10 e 11, o presente processo não configura objeto de deliberação da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, uma vez que se enquadra no disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 (fl.09), recentemente aprovada pela CPPU e publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 09 de novembro de 2016, não sendo mais necessária a apreciação do presente pelo colegiado.
2. A dispensa da apreciação pelo colegiado, conforme disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, não isenta o interessado da obtenção do consentimento do proprietário ou da autorização do responsável legal pelo imóvel, especialmente da autorização do órgão responsável pela preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, especialmente da Subprefeitura Sé e do DPH/CONPRESP, nos termos da legislação pertinente.
3. A intervenção artística não poderá conter referências ou mensagem de cunho ofensivo a grupos religiosos, étnicos ou culturais, pornográfico ou discriminatório, nem exibir diretamente ou fazer referência a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais, conforme previsto nos itens 3 e 4 da referida Resolução.