Despacho SMDU.CPPU/150/2016

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 06 de dezembro de 2016, página 45.

Processo: 6066.2016-0000116-1
Interessado: MARCOS A. M. AMARAL FOTOGRAFIA
Local: AV. PAULISTA, 1230
Assunto: PROJEÇÃO MAPEADA EM CORTINA DE ÁGUA
PROCESSO DEFERIDO PARCIALMENTE
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU/SMDU, em sua 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de novembro de 2016, por 10 votos favoráveis e 01 voto contrário, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA, à vista da Informação SP-URBANISMO/SDP-GPP Nº 1584377, Informação SP-URBANISMO/SDP-GPP Nº 1585023 e da proposta apresentada em plenário, pelo deferimento parcial da projeção mapeada em cortina de água, no dia 18/12/2016, com base nas competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU expressas no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.223/2006 e nas diretrizes estabelecidas na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/008/2011, conforme segue:
I. Fica deferida, por não haver caráter publicitário, uma vez que não contém a inserção dos personagens do filme Moana, a exibição das etapas “1. Contagem regressiva”, “2. Show de água e luzes” e “3. Formas e cores abstratas” da intervenção proposta, condicionado ao encaminhamento de carta de anuência prévia do proprietário ou responsável legal pela administra- ção do imóvel onde se dará a projeção.
II. Fica indeferida a exibição das demais etapas “4. Apresentação de personagens com brincadeiras e efeitos visuais”, “5. Cenas do trailer” e ”6. Mensagem de Boas Festas”, uma vez que contém a inserção dos personagens do filme Moana, havendo assim caráter publicitário.
2. A presente anuência não isenta o interessado da obtenção das demais autorizações e licenças previstas na legislação vigente, especialmente da Subprefeitura Sé e dos órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental, quando for o caso.
3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/008/2016 ou condicionantes estabelecidas nos itens anteriores caracterizará infração, sujeitando os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial na Lei Municipal nº 14.223/2006.