DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/8510565/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de Maio de 2018, página 22.

Processo: 6068.2018/0000488-2
Interessado: SANTANDER
Local: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2925
Assunto: INTERVENÇÃO EM FACHADA – PAINEL DE LED

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo e de seu Decreto regulamentador nº 47.950/2006;
Considerando as informações SMUL/SEL (8313672/8313982) e SP-URBANISMO/PRE-SPU (8386939/8387332);
INDEFIRO a inserção da comunicação visual apresentada, por contrariar a Lei 14.223/06 (Lei Cidade Limpa) e as normas complementares.
2. Em relação à logomarca recuada na fachada da Avenida Juscelino Kubitschek, sua inserção deverá seguir os parâmetros e dimensionamentos estabelecidos no artigo 13 da Lei n° 14.223/2006 para anúncios indicativos. Considerando que, conforme as imagens apresentadas no requerimento inicial (7609472), o anúncio indicativo será instalado em forma de totem na Avenida Juscelino Kubitschek, a inserção do elemento proposto contraria o § 11 do artigo 13, que estabelece que “quando o imóvel for de esquina ou tiver mais de uma frente para logradouro público oficial, será permitido um anúncio por testada”