DESPACHO SMUL.AOC.CPPU/8960493/2018

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 13 de Junho de 2018, página 24.

Processo: 6068.2018/0000796-2
Interessado: BANCO DE EVENTOS LTDA
Local: VALE DO ANHANGABAÚ
Assunto: EVENTO - "ARENA N1"

PROCESSO PARCIALMENTE DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando o Despacho SMUL.AOC. CPPU/8768846/2018 e a reconsideração de despacho protocolada pelo interessado (8931947);
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta dos elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo e a Resolução SMDU. CPPU/008/2011, que regulamenta projeções temporárias visí- veis de logradouro público;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (8753662 / 8753949) a respeito da comunicação visual do evento para transmissão de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo 2018, a ser realizado entre os dias 14 de junho a 15 de julho de 2018, no Vale do Anhangabaú; Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU (8931996/ 8932063) a respeito da reconsideração de despacho,
INDEFIRO a utilização de 4 m² de exposição de marcas (logomarcas ‘Brahma’ e dos realizadores do evento) na saia e fundo do palco, por contrariar o disposto no item 4.1 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, ficando permitida a área máxima de 2 m².
DEFIRO a utilização do painel eletrônico de 5 m x 2,30 m para exibição, exclusivamente, do nome do evento, imagens e mensagens de interações com o público como a expressão “GOOOLS”, ficando proibida sua utilização para exibição de publicidade e de qualquer referência, direta ou indireta, a marcas e produtos comerciais;
2. Ficam mantidas as demais determinações do Despacho SMUL.AOC.CPPU/8768846/2018.
3. A aprovação da CPPU não exime o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.