Despacho SMDU.CTLU/015/2013

Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 20 de setembro de 2013, página 24

2013-0.183.285-1; ROBERTO SCHAFFER; Local: Rua Turiassu, 446 e Rua Monte Alegre, 296, 298, 306, 308; Assunto: Proposta de Operação Urbana Água Branca nos termos da Lei n° 11.774/95; Proposta: AB-098/2012; Área do Terreno: 895,33m² (escritura e real); Contribuinte: 021.022.0032-9, 021.022.0036-1, 021.022.0035-3, 021.022.0034-5, 021.022.0033-7; Zona de Uso: LA ZM3b/12; Categoria de Uso: nR1 – Edifício não Residencial.
A Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 05 de setembro de 2013, no exercício de suas atribuições legais, deliberou, à vista das informações da SP-Urbanismo folhas de 257 a 260, favoravelmente ao acolhimento dos aspectos urbanísticos do empreendimento, na forma do extrato da proposta n° 098 de participação na Operação Urbana Água Branca, por unanimidade, e emite o seguinte:
DESPACHO SMDU.CTLU/015/2013
Publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo no dia 20 de setembro de 2013, página 24.
Nos termos da Lei nº 11.774/95, a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU aprova a presente proposta de participação na Operação Urbana Água Branca, conforme segue:
1. DAS MODIFICAÇÕES DE ÍNDICES E CARACTERÍSTICAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO:
1.1. Para o imóvel com área de 895,33m² (oitocentos e noventa e cinco vírgula trinta e três metros quadrados), situado na Rua Turiassu, 446 e Rua Monte Alegre, 296, 298, 306, 308, contribuinte n° 021.022.0032-9, 021.022.0036-1, 021.022.0035-3, 021.022.0034-5, 021.022.0033-7, contido na zona de uso LA ZM3b/12, foram aprovados os seguintes índices e características de uso e ocupação do solo:
a) Categoria de Uso = nR1 - Edifício não Residencial;
b) Coeficiente máximo de aproveitamento: 3,9972;
c) Coeficiente de aproveitamento básico: 2,0, de acordo com o Quadro 4 do Livro VIII, anexo da Lei 13.885/04;
d) Taxa máxima de ocupação do lote: 50%;
e) Taxa de permeabilidade: atender à Lei 13.885/04;
f) Gabarito proposto para a construção: 43,82 metros;
g) Vagas de Estacionamento de veículos: atender ao disposto na Lei 13.885/04;
h) Atender vagas para bicicletas, nos termos do Decreto nº 53.942, de 28/05/2013;
i) Deverão ser atendidas as disposições do plano urbanístico da Operação Urbana Consorciada Água Branca observando dimensionamento dos passeios, recuado dois metros em relação ao alinhamento atualmente existente;
j) Atendimento à Resolução CEUSO 104/2008 – relativa ao setor 21 – quadra 22, conforme DOC em 02/09/2008 – restrição a licenciamentos de empreendimentos;
k) Deverá ser apresentada anuência de SVMA relativa ao manejo arbóreo interno ao lote e respectivo TCA;
l) Apresentar anuência do CONDEPHAAT, em face da localização do empreendimento dentro do raio de abrangência de tombamento do Parque da Água Branca (Res. 25/96);
m) Atender o disposto no artigo 201 da Lei 13.885/04 relativa à possibilidade de contaminação do solo, subsolo e lençol freático, em face do uso anterior do imóvel.
1.2. Deverão ser atendidas, ainda, todas as demais disposições da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e Edificações e da Legislação Complementar.
2. DA CONTRAPARTIDA PELOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS:
2.1. Os benefícios especificados no item anterior ficam condicionados à obrigação do proponente ROBERTO SCHAFFER efetuar o depósito da importância de R$ 1.841.512,95 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, quinhentos e doze reais e noventa e cinco centavos), no Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca, criado pelo artigo 18 da Lei n° 11.774/95, gerenciado pela SP-URBANISMO, nos termos da Lei n° 15.056, de 08 de dezembro de 2009, regulamentada pelo Decreto n° 51.415 de 16 de abril de 2010.
2.2. O pagamento da contrapartida financeira estipulada no item 2.1 deverá ser efetuado, à vista, até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data da publicação deste Despacho, devendo ser descontados 1.788,20m² dos estoques de uso não residencial.
3. Publique-se.
4. À SP-URBANISMO, para as providências cabíveis.