Resolução SMDU.CTLU/009/2014

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 01 de julho de 2014, página 43.

 A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 54ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de junho de 2014, por 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário, à vista das INFORMAÇÕES Nº 0546/2014/SMDU/DEUSO e SMDU. DEUSO.G/121/2014 DEUSO e com fundamento no artigo 44 do Decreto nº 45.817/05,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Serviços de Quimioterapia sem internação” enquadra-se, por similaridade com a atividade clinica médica, sem internação, na subcategoria de uso nR2, grupo de atividades “Serviços de Saúde”.