Resolução SMDU.CTLU/017/2012

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 15 de maio de 2012, página 22.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2012, 
RESOLVE: 
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Comércio de Suplementos Alimentares” classifica-se como nR1 – Comércio Diversificado.