A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 32ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de abril de 2012,
RESOLVE:
Para fins de uso e ocupação do solo, a atividade “Comércio de Suplementos Alimentares” classifica-se como nR1 – Comércio Diversificado.
Resolução SMDU.CTLU/017/2012
Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 15 de maio de 2012, página 22.
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