Resolução SMDU.CTLU/065/2012

Publicada no Diário Oficial de São Paulo no dia 28 de dezembro de 2012, página 55.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU em sua 5ª Reunião Extraordinária, realizada em 20 de dezembro de 2012, 
RESOLVE: 
Para fins de uso e ocupação do solo, esclarecer os segmentos 1-2, 2-3, 4-5-6 e 7-8-9 do perímetro da zona de uso PE ZM1/04, que passam a ter a seguinte redação: 
PE ZM1/04 
“segmento 1-2 e 2-3 (divisa do E.L. com a Quadra n° 002 do Setor Fiscal n° 060 da PGV), Rua Juraci Artacho, Rua Ronaldo C.R. Angelicota, Rua Adelina Linhares, Viela 3 (não Localizada)”; 
“segmento 4-5-6 (limite do Parque Ecológico do Tietê coincidente neste trecho com o perímetro da Macrozona de Proteção Ambiental – 006 / PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ), Rua Petimboaba”; 
“segmento 7-8-9 (limite do Parque Ecológico do Tietê coincidente neste trecho com o perímetro da Macrozona de Proteção Ambiental – 006 / PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ), Rua Olga Artacho até o ponto inicial. Excluída a ZEIS 1 – L 001”. 
Deliberou, ainda, que o lote com contribuinte n° 129.023.0069-6 pertence à zona de uso PE ZM1/04.