Resolução SMDU.SEOC.CTLU/023/2014

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 11 de outubro de 2014, página 36.

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU, em sua 58º Reunião Ordinária, realizada em 02 de outubro de 2014, por 06 (seis) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 02 (duas) abstenções, à vista da INFORMAÇÃO Nº 1488/2013/ SMDU/DEUSO,
Considerando o disposto no Quadro nº 4A e Mapa 04 do Livro VI - PRE-JT, anexo VI da Parte II da Lei nº 13.885/2004, que estabelecem os trechos de logradouros públicos em ZER-3; Considerando que os demais Planos Regionais adotam o gabarito de 15m para os lotes enquadrados em ZER-3; 
Considerando as disposições do artigo 258 da Lei nº 13.885/2004 que confere à Câmara Técnica de Legislação Urbanística- CTLU, apreciar e dar parecer sobre as disposições relacionadas ao parcelamento, uso e ocupação do solo; 
Considerando as disposições do artigo 330 da Lei nº 16.050/2014 que confere à Câmara Técnica de Legislação Urbanística analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. 
RESOLVE:
Para fins de aplicação das disposições de parcelamento, uso e ocupação do solo, aplicam-se aos lotes enquadrados em ZER-3 as características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes estabelecidos no Quadro nº 4A do Livro VI - PRE-JT para a ZER-1, com exceção do gabarito, que deverá ser de 15m; O Segmento 1-2 constante na descrição perimétrica da ZER1 / 01 (Horto Florestal), do Quadro 04A do Livro VI – Anexo à Lei nº 13.885/04, é definido pela divisa da Quadra 308 do Setor 127 da PGV, que compreende o limite do Horto Florestal, com a Quadra 176 do Setor 109 da PGV.