Extrato 6ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 02 de setembro de 2004, página 21.

JORGE WILHEIM, Presidente da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 6ª Reunião Ordinária realizada em 31 de agosto de 2004.
1) ATAS da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 10.11.2003, 2ª Reunião Ordinária, realizada em 10.12.2003, 3ª Reunião Ordinária, realizada em 5.3.2004, 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 9.3.2004, 4ª Reunião Ordinária, realizada em 28.4.2004 e 5ª Reunião Ordinária, realizada em 8.6.2004.
DECISÃO: Deliberou pela aprovação das Atas por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário.
2) 2003-0.312.765-8; CIPESA ENGENHARIA S/A (JONAS BIRGER ARQUIETURA); Av. Cidade Jardim x R. Camargo Cabral; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR4/Z2; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 214-FL.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$4.439.292,70, a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
3) 2003-0.312.788-7; CIPESA ENGENHARIA S/A; R. Araçari x R. Jorge Coelho; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 215-FL.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$1.939.034,99, a ser corrigido pelo IPCA, por 11 (onze) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções.
4) 2003-0.325.166-9; BOLSA DE IMÓVEIS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.; R. Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, 1.377 a 1.419; Zona de Uso: Z2; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 218-FL.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$2.643.416,80, a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
5) 2004-0.008.677-4; LUNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; R. Afonso Brás x R. Euclides Parente Ramos; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR6/Z1; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 229-FL.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$3.476.532,80, a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
6) 2003-0.327.115-5; ROBERTO VISNEVSKI INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA.; R. Fernão Dias, 382 a 418; Zona de Uso Z2; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 222-FL.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela aprovação do aspecto urbanístico e da contrapartida no valor de R$644.435,00, a ser corrigido pelo IPCA, por unanimidade.
7) 2002-0.269.190-6; SÃO JOSÉ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.; R. Franz Shubert, 15, 35, 59, 65; Zona de Uso: Corredor de Uso Especial Z8-CR4/Z2; Operação Urbana Faria Lima; Proposta nº 193-FL.
DECISÃO: Deliberou pela alteração do DESPACHO SEMPLA.CNLU/1077/2002, por unanimidade.
8) 2004-0.089.019-0; SANTOS CAPITALIZAÇÃO S.A.; R. Hungria x R. Campo Verde x R. Dona Elisa Pereira de Barros; Zona de Uso: Z1-013; Solicitação de alteração de empreendimentos viabilizados mediante propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente quanto a solicitação apresentada, por 07 (sete) votos favoráveis, 04 (quatro) votos contrários e 02 abstenções.
9) 1999-0.047.318-3; QUATRO A TELEMARKETING E CENTRAIS DE ATENDIMENTO S/A; Praça da República, 291 a 295; Zona de Uso: Z5-002; Operação Urbana Centro.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente quanto a cassação da Certidão 24/99/Sempla, por unanimidade.
10) 2004-0.042.519-6; ROGÉRIO BATISTA; Enquadramento de atividade.
DECISÃO: Deliberou para o presente caso que a atividade “comércio de equipamentos eletrônicos” enquadra-se na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, Subcategoria C2.3 - Comércio de Centros Intermediários, por unanimidade.
11) 2004-0.130.894-0; LIGA MUNDIAL DE FUTEBOL DIGITAL LTDA.-ME; Av. dos Jamaris, 719, 721 e 725; Zona de Uso: Z2; Enquadramento de atividade.
DECISÃO: Deliberou para o presente caso que a atividade “Futebol Digital” enquadra-se na Categoria de Uso S2 - Serviços Diversificados, Subcategoria S2.6 - Serviços de Diversões, por unanimidade.
12) 2004-0.075.209-0; IRON MONTAIN DO BRASIL S/A; Av. Gonçalo Madeira, 401; Zona de Uso: Z6-022; Termo de Consulta de Funcionamento - Enquadramento de atividade.
DECISÃO: Deliberou para o presente caso que a atividade “organização e gerenciamento de arquivos de documentos tanto em forma de papéis como em dados digitalizados” enquadra- se na Categoria de Uso S3 - Serviços Especiais, Subcategoria S3.2 - Serviços de Depósito e Armazenagem, por unanimidade. 13) 2003-0.127.227-8; MICHEL MAZARD; R. Perucaia, 291; Zona de Uso: Z1-014; Consulta à CTLU.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente à solicitação apresentada, por 10 (dez) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e 02 (duas) abstenções.
14) 2001-0.096.396-6; EMPRESA ÁGUAS PETRÓPOLIS PAULISTA LTDA.; R. Péricles, 376 / Av. Prof. Vicente Ráo; Zona de Uso: Z1-022; Regularização de indústria extrativa de água mineral.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente ao projeto apresentado desde que observadas as diretrizes a serem expedidas, por 11 (onze) votos favoráveis e 02 (dois) votos contrários.
15) OFÍCIO COVISA Nº 108/04/SMS; COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE; Enquadramento das empresas atacadistas de instrumentos e materiais médicos - cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais.
DECISÃO: Deliberou pelo enquadramento da atividade “distribuição de instrumentos e materiais médicos-cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais na Categoria de Uso C2 - Comércio Varejista Diversificado, Subcategoria C2.8 - Comércio de Distribuição de Materiais de Pequeno Porte, por unanimidade.
16) 2003-0.276.957-5; CEPRANO PAULISTA LTDA.; Av. Água Espraiada; Utilização dos benefícios da Lei da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente quanto a solicitação pretendida, por unanimidade.
17) 2001-0.210.298-4; COPEM ENGENHARIA LTDA.; Av. Guido Caloi, 2230; Zona de Uso: Z6-045; Subestação primária de energia elétrica.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições do artigo 46 da Lei nº 8.001/73, por unanimidade.
18) 2004-0.132.214-5; JAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; R. Manduri x R. Hungria x R. Dona Ana Helena Salles de Gusmão; Zona de Uso: Z1-013, Heliponto.
DECISÃO: Deliberou pelo indeferimento do pedido, por unanimidade.
19) 2003-0.191.799-6; GLÊNIO ALBERTO DE ALMEIDA CARVALHO; R. Hugo D’Antola, 99; Zona de Uso: Z6-009; Heliponto.
DECISÃO: Deliberou que o presente atende as disposições da RESOLUÇÃO SEMPLA.CNLU/138/2002, por unanimidade
20) MEMORANDO Nº 039/PARSOLO-G/CAIEPS/2003; BUENO NETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; Av. Marginal do R. Pinheiros, s/nº; Diretrizes para Conjunto Residencial.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente a solicitação desde que observadas as diretrizes a serem expedidas, por 12 (doze) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção.
21) Retificação da RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/009/2004.
DECISÃO: Deliberou favoravelmente pela retificação da RESOLUÇÃO SEMPLA.CTLU/009/2004, por unanimidade.