Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 01/89 Por decisão dos Conselheiros presentes à Reunião Extraordinária realizada aos 10 de abril de 1989 no Gabinete da Excelentíssima Senhora Prefeita de São Paulo, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, resolve abrir oprocesso de tombamento da RESIDÊNCIA MATARAZZO - localizada à Av. Paulista, n 1230, nos termos e para os fins da Lei no 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236, de 18 de dezembro de 1986. Observações 1. Imóvel demolido em janeiro/96 (necessidade de adequação em relação às questões de tombamento )