Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 01/90 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suaso atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236/86, resolve, por unanimidade dos votos presentes tombar como bem de interesse cultural e ambiental, pelo valor que apresenta a nível simbólico e quanto à referência urbana, o imóvel localizado à Avenida Paulista no 1230, dentro dos seguintes limites: a) casa principal; b) portaria; c) área verde com vegetação de porte arbóreo. Fica também definido como espaço envoltório de proteção os atuais limites do lote. A presente resolução será submetida à efetivação da Secretária Municipal de Cultura. Observações 1. Imóvel demolido em janeiro/96