Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 01/92 Reti-ratificação da Resolução No 05/91 Com base na informação do órgão de apoio do Conselho e considerando a necessidade de serem introduzidas alterações na relação constante da Resolução no 05/CONPRESP/91, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP - em sessão ordinária realizada nesta data, resolve, reti-ratificar a referida resolução a fim de: 1) excluir os segouintes bens: no 59 - Casa do Sítio Piraquara e seus pertences em razão de sua total demolição; n 89 - Igreja Terceira do Carmo por se encontrar atualmente, em processo de tombamento no IBPC; 2) retificar endereço e identificação dos seguintes bens: no 23 - onde se lê: Colégio Porto Seguro, Praça Roosevelt, 111, 129, 162, 172, 188, 190 e 226 - Consolação, leia-se: Colégio Porto Seguro, Rua João Guimarães Rosa, 111 e 129 e Rua Gravataí, 59; no 57 onde se lê: Casa do Sertanista do Caxingoui, Praça Paulo do Caxingui, leia-se : Casa do Sertanista do Caxingui - Praça Dr. Ennio Barbato; n 61 - onde se lê: Edifício do Teatro São Paulo, leia-se: Edifício do Teatro São Pedro. Permanece inalterada a relação anterior, publicada no DOM de 10/4/91, no que não colidir com a presente.