Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 01/96 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no usoo de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei n 10.236/86, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 3o e Quadro I anexo ao Decreto 33.874/93, CONSIDERANDO a grande quantidade de bens imóveis tombados no Município de São Paulo e a necessidade de agilização dos procedimentos para licenciamento de anúncios a serem instalados nestes bens imóveis, RESOLVE: 1. Deverão ser objeto de análise deste Conselho somente os pedidos de licença de anúncio em bens imóveis significativos, tombado ou processo de tombamento, form2ulados nos termos do artigo 2o, inciso XV do Decreto 33.874/93, que ultrapassarem a área de 1,00 m , isoladamente ou em conjunto com outros anúncios licenciados. 2. Fica delegada ao Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura a competência de analisar e emitir parecer de licenciamento de anúncios complexo em área envoltória de bens tombados, podendo, a seu critério, encaminhar os casos que julgar oportunos para manifestação deste Conselho. 3. Ficam os pedidos de licenciamento de anúncio simples em área envoltória de bens e imóveis significativos dispensados da manifestação dos órgãos municipais de preservação. 4. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a de no 13/CONPRESP/94.