Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 01/97 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -oCONPRESP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2o, incisos I, IX e XI da Lei n 10.032, de 27 de dezembro de 1985, alteradaa pela Lei no 10.236, de 16 de dezembro de 1986 e de acordo com a deliberação do Colegiado na 180 Reunião Extraordinária realizada em 24 de março de 1997 RESOLVE: 1. Excluir os imóveis localizados na Rua Martiniano de Carvalho, 883, 905, 907 e 927 e Rua Capitão-mor Roque Barreto, 47, 65 E 69 regidos pela Resolução 01/CONPRESP/93 de 23 de setembro de 1993, de conformidade com o parecer e voto do Conselheiro Relator, constante do processo administrativo no 16-008.970-96*86. 2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.