RESOLUÇÃO Nº 02 / CONPRESP / 2013 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 561ª Reunião Ordinária realizada em 19 de abril de 2013; e CONSIDERANDO que a edificação conhecida como Casarão do Anastácio, construída na década de 1910 para abrigar hospedaria (“ Club House” ) do antigo Frigorífico Armour do Brasil, se destaca no atual contexto urbano heterogêneo da cidade de São Paulo, sendo referência à população por suas características arquitetônicas e ambientais; CONSIDERANDO que a gleba onde se localiza o Casarão é testemunho da ocupação dessa região pela antiga Fazenda do Anastácio, propriedade rural formada no século XVIII, cuja sede situava-se nessa mesma área; CONSIDERANDO que o projeto arquitetônico foi desenvolvido nos Estados Unidos, com influência hispânica ou mexicana, representando estilo largamente difundido para construções rurais ou suburbanas, que complementa o cenário eclético da arquitetura paulistana; CONSIDERANDO seu valor na paisagem urbana; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n° 1992-0.008.216-5, RESOLVE: Artigo 1º - TOMBAR o imóvel conhecido como CASARÃO DO ANASTÁCIO, situado à Avenida Otaviano Alves de Lima, s/ nº, no bairro e Subprefeitura de Pirituba – Setor 078, Quadra 519, Lote 0101-4, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria de Finanças, conforme mapa que integra esta Resolução. Parágrafo Único - A área tombada corresponde à edificação descrita. Artigo 2º - Ficam definidas as seguintes diretrizes de preservação para a edificação tombada: I. Fachadas: preservação total de suas características arquitetônicas; II. Ambientes internos: preservação dos elementos internos constitutivos da edificação que caracterizam o estilo arquitetônico original: lareiras; revestimento de lambril de madeira; esquadrias, forros e pisos das antigas Biblioteca, Sala de Estar e Sala de Jantar, que caracterizam os cômodos principais do pavimento térreo. Artigo 3º - Fica definido, como área envoltória de proteção, o polígono formado por um raio de 40 metros a partir dos limites externos da edificação e por uma faixa de 40 metros acompanhando a divisa principal do lote (Setor 078 - Quadra 519 – Lote 0101-4), conforme planta anexa à Resolução. Parágrafo Único: Essa área deverá preservar a topografia existente e permanecer sem novas edificações. Artigo 4°- Ficam excluídos de proteção os lotes 0099-9, 0100-6 e 0102-2 da Quadra 519, Setor 078. Artigo 5º - Qualquer projeto ou intervenção no imóvel tombado ou no seu lote, deverão ser previamente analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico – DPH e aprovados pelo CONPRESP. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário. DOC 08/06/13 – p. 52