Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Cultura Departamento do Patrimônio Histórico Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo Resolução no. 02/95 O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, por deliberação unânime dos Conselheiros presentes em reunião ordinária realizada em 11 de maio de 1995, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei no 10.032/85, com as alterações introduzidas pela Lei no 10.236/86, resolveu: Artigo 1o - Pela aprovação do volume do prédio, conforme o projeto apresentado às fls. 141 a 148 e sua implantação no lote, situado à Avenida Higienópolis, 870 - Higienópolis - São Paulo - SP; Artigo 2o - O proprietário deverá apresentar ao CONPRESP o projeto de restauro da residência e da sua interligação com o edifício projetado, antes da aprovação final por SEHAB; Artigo 3o - As obras de restauro da antiga residência deverão estar concluídas e aprovadas pelo DPH, por ocasião da solicitação do Alvará de Conclusão.